Coren|SC se manifesta sobre caso do Hospital Materno Infantil de Joinville

Referente a matéria “Médico no lugar de enfermeiro”, publicada em “A Notícia” no dia 11 de agosto, o Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (Coren|SC) ressalta que os enfermeiros à serviço do Hospital Materno Infantil de Joinville não estão fazendo triagem, que é conduta exclusivamente médica.

Segundo a conselheira Rosilda Veríssimo Silva, os enfermeiros estão atuando conforme a Lei 7.498/86, que regulamenta o exercício profissional da Enfermagem e de acordo com a especificação da Resolução do Conselho Federal de Enfermagem 159/93, na qual constam as ações privativas do Enfermeiro na Consulta de Enfermagem. Conforme os documentos acima , o enfermeiro, enquanto membro da equipe técnica, tem autonomia para tomar decisões de maior complexidade. Dentre estas decisões, aponta a conselheira do Coren|SC, inclui-se a classificação de risco por meio do Protocolo de Manchester. No caso, o Enfermeiro que passou por preparo específico, tem legitimidade em suas avaliações ao paciente que chega ao pronto-socorro definindo se ele deve ou não receber atendimento prioritário, segundo o risco ao qual o paciente está exposto.

O Parecer nº 01/2009 da Câmara Técnica do Coren|SC, considerando a Lei 7.498/86, o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem em seus Art.13 e Art. 20 e a Política Nacional de Humanização (PNH) – HumanizaSUS do Ministério da Saúde, ressalta que “durante o ato de classificação de risco a (o) Enfermeira (o) pode avaliar sinais vitais e dosagem de glicemia, realizar exame físico, estabelecendo a gravidade do paciente que procura o serviço de urgência e emergência da instituição”. Desta forma, os pacientes do Hospital Materno Infantil de Joinville não estão com sua integridade em risco, diferentemente do que aponta o relatório da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados do Brasil (CDH-OAB) citado na reportagem.

s leo.