Moção da Câmara de Vereadores de Lages pede apoio ao PL das 30 horas

O vereador Rodrigo Silva (DEM), da Câmara de Vereadores de Lages, encaminhou ao Coren|SC uma moção de apoio ao Projeto de Lei 2295/2000, que tramita na Câmara Federal e dispõe sobre a regulamentação das 30 horas para profissionais da Enfermagem. O documento foi encaminhado também ao Presidente da Câmara, Deputado Federal Marco Maia, e à recém empossada Deputada Federal e Enfermeira Carmen Zanotto (PPS/SC).
Para a direção do Coren|SC, trata-se de mais um importante apoio à luta da categoria pela regulamentação profissional, principalmente por uma carga horária que respeite as especificidades da profissão. A campanha pelas 30 horas já recebeu moções de apoio das Câmaras Municipais de Joinville e Itapema, além da Assembléia Legislativa de Santa Catarina.

Leia abaixo a íntegra da moção da Câmara de Lages:
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE LAGES – ESTADO DE SANTA CATARINA
Rua Otacílio Vieira da Costa, 280 CEP 88501-050
Lages – SC Fone/Fax (049) 3251-5422
Site: www.camaralages.sc.gov.br – email: camaralages@camaralages.sc.gov.br

MOÇÃO LEGISLATIVA N.º 017/2011

APÓIA A APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI N° 2295/2000, QUE DISPÕE SOBRE A CARGA HORÁRIA DE TRINTA HORAS SEMANAIS PARA OS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM.

RODRIGO SILVA, Vereador com assento nesta Casa Legislativa pela Bancada do DEM, no uso de suas atribuições legais e regimentais vem à presença de Vossa Excelência requerer, após manifestação do Egrégio Plenário, envio de Moção Legislativa ao Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, MARCO AURÉLIO SPALL MAIA; Excelentíssima Senhora Deputada Federal, CARMEN ZANOTTO, com o seguinte teor:

A CÂMARA DO MUNICÍPIO DE LAGES, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, acatando proposição do Vereador ROMEU RODRIGO DA COSTA SILVA/ DEM, envia a seguinte;

MOÇÃO LEGISLATIVA:
Considerando: que a enfermagem do Brasil conta hoje com cerca de 1 milhão e 300 mil profissionais inscritos no COREN. Em Santa Catarina são 6.979 enfermeiros, 19.222 técnicos de enfermagem, 10.726 auxiliares;

Considerando: que os enfermeiros representam 50 % dos trabalhadores da saúde, que participam com convicção política e compromisso ético-social da prestação de assistência integral à saúde, ininterruptamente por 24 horas por dia, em unidades de internação de alta complexidade, com participação decisiva na assistência à saúde na rede básica, tanto de baixa, como de média complexidade, estando submetidos à exposição de riscos à saúde por estresse e pela própria característica insalubre dos locais de trabalho;

Considerando: que há mais de 70 anos, os enfermeiros têm, em seus registros de memória e ação, uma história de lutas pela regulamentação de sua jornada de trabalho;

Considerando: que a primeira lei do exercício profissional, aprovada em 1955, já pedia a jornada de 30 horas em artigo vetado pelo Presidente Café Filho. Posteriormente, a Lei N° 7498/86 do exercício profissional da enfermagem, estabelecia jornada de 30 horas em artigo vetado pelo Presidente João Batista Figueiredo e, novamente em 1995 nova proposição das 30 horas semanais para Enfermagem sofreu veto do Presidente Fernando Henrique Cardoso;

Considerando: que desde o ano de 2000, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei N° 2295/2000, tendo sido arquivado em 2005 e através de apoio de lideranças políticas nacionais, de entidades nacionais e do Conselho Federal de Enfermagem, em 2007 o projeto foi desarquivado, sendo designado o Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá como relator, tendo emitido parecer favorável. Em maio de 2007, o Deputado Federal Beto Albuquerque solicitou regime de urgência na apreciação do PL 2295/2000 e, em setembro o Deputado Federal Mauro Nazif pediu o regime de prioridade para sua tramitação;

Considerando: que dia 25 de março de 2009, foi realizado em Brasília/DF um ato público em defesa da aprovação do Projeto de Lei N°. 2295/2000, no auditório Nereu Ramos, na Câmara dos Deputados.

Sendo assim, manifesta-se apoio à aprovação do Projeto de Lei N° 2295/2000, que tramita na colenda Câmara dos Deputados, com a máxima urgência, fixando a carga horária máxima de 30(trinta) horas semanais aos profissionais da área da enfermagem.

Sala das Sessões, 01 de março de 2011