Anotação da Responsabilidade Técnica do Profissional Enfermeiro: legislação

A Anotação da Responsabilidade Técnica do Profissional Enfermeiro está estabelecida pelas seguintes Resoluções Cofen e Decisões Coren/SC:

Resolução Cofen nº 139, de 31 de janeiro de 1992 – Institui a obrigatoriedade de comunicação, por escrito, de todos os dados de identificação do pessoal de Enfermagem.

Resolução Cofen nº 448, de 5 de novembro de 2013 – Aprova e adota o Manual de Procedimentos Administrativos para Registro e Inscrição dos Profissionais de Enfermagem.

Resolução Cofen nº 458, 29 de julho de 2014 – Normatiza as condições para Anotação da Responsabilidade Técnica pelo Serviço de Enfermagem e define as atribuições do Enfermeiro Responsável Técnico.

Resolução Cofen nº 303, de 23 de junho de 2005 – Dispõe sobre a autorização para o(a) Enfermeiro(a) assumir a coordenação como Responsável Técnico do Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS).

Decisão Coren/SC nº 003 – Aprovada em Reunião Ordinária de Plenário nº 495, de 6 de julho de 2012 – Define a carga horária e as atribuições do Enfermeiro Responsável Técnico.

Resolução Cofen nº 358, de 15 de outubro de 2009 – Dispõe sobre a Sistematização da Assistência de Enfermagem e a implementação do Processo de Enfermagem em ambientes públicos ou privados, em que ocorre o cuidado profissional de Enfermagem, e dá outras providências.

Resolução Cofen nº 429, de 30 de maio de 2012 – Dispõe sobre o registro das ações profissionais no prontuário do paciente, e em outros documentos próprios da Enfermagem, independente do meio de suporte – tradicional ou eletrônico.