Coren/SC aborda aspectos legais e éticos no tratamento de feridas para equipe de Enfermagem do Instituto de Cardiologia

“O tratamento deve ser dirigido não apenas à lesão, mas ao indivíduo. Analisar o paciente, as causas e estágio da ferida para a escolha do tratamento adequado”, com esse pronunciamento a Coordenadora do Departamento de Fiscalização e Ética do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (Coren/SC), Enfermeira Fiscal Karla Barzan abriu a palestra “Aspectos legais e éticos no tratamento de feridas”. A capacitação foi ministrada para profissionais e estudantes de Enfermagem do Instituto de Cardiologia, em São José, no final de agosto.

“A palestra focou na legislação vigente para que os profissionais de Enfermagem conheçam as questões legais e éticas sobre tratamento de feridas”, explicou Barzan.

DSCN7029A palestrante destacou as competências de cada profissional de Enfermagem para o tratamento de feridas, analisando a Lei nº 7.498/1986 e Decreto nº 94.406/1987. “A legislação estabelece que cabe privativamente ao Enfermeiro os cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos de base científica, bem como capacidade de tomar decisões imediatas. Como integrante da equipe de saúde: compete ao Enfermeiro prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde”, ponderou.

Barzan citou pareceres específicos dos Conselhos Regionais relacionados ao assunto, como utilização de antissépticos em feridas (Parecer Coren/SC nº 018/CT/2015), competência do Enfermeiro em prescrever cobertura/curativo para tratamento de lesões de pele (Deliberação Coren/MG 65/2000 e Parecer Coren/PR nº 016/2014).

Como conclusão, a palestrante frisou:

• Tendo em vista as leis e normas que regem a profissão de Enfermagem, o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem respalda legalmente o Enfermeiro a realizar tratamento de feridas, sob conhecimento técnico/científico suficiente para a função.

• É necessário constante busca de aprimoramento/conhecimento e desenvolvimento de competências realizando cursos de capacitação/educação continuada.

• O profissional Estomaterapeuta é especialista nesta área, não dependendo de protocolos institucionais para realizar tais procedimentos.