O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, com base na Política Nacional da Atenção Básica e Portaria nº 154 que cria o NASF, considera que os profissionais da atenção básica, inclusive o enfermeiro, podem atuar como facilitadores ou monitores no desenvolvimento de Atividades Físicas e Práticas Corporais, desde que recebam capacitação do profissional de educação física, dentro de um processo de educação permanente. Já a implantação do grupo de caminhada deve ser feito em conjunto com o profissional de educação física que inicialmente é o profissional responsável pela avaliação física e elaboração de um planejamento de exercícios adequados às necessidades físicas e cognitivas do grupo.
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