Coren/SC vai implantar piloto de fiscalização em Enfermagem Obstétrica

Duas unidades de saúde de Santa Catarina irão receber a aplicação prática do projeto de sistematização do processo de fiscalização em serviços de enfermagem obstétrica, que teve sua metodologia desenvolvida conjuntamente pela Comissão de Saúde da Mulher e pela Câmara Técnica de Fiscalização do Cofen (CTFIS), a partir de experiência exitosa no Conselho Regional de Enfermagem do Pará (Coren-PA).

Os trabalhos foram iniciados com uma oficina realizada na sede do Coren/SC com a coordenadora da Câmara Técnica da Saúde da Mulher e do Recém Nascido, Maria Emília de Oliveira, e a integrante da Câmara, conselheira Evanguelia Kotzias Atherino dos Santos, além da Enfermeira Fiscal Francine Matos Evaldt. Elas repassaram as orientações aos fiscais da sede para aplicação dos processos desse projeto. A presidente do Coren/SC Helga Bresciani e a vice-presidente Angela Blatt estiveram acompanhando os trabalhos.

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O piloto desse projeto está sendo testado em 17 estados, com o objetivo de avaliar e melhorar a qualidade do serviço. A validação desse processo será feita depois da aplicação do piloto em uma unidade básica e uma maternidade de Santa Catarina. O projeto utiliza questionário de fiscalização composto por blocos de perguntas sobre temas como quantitativo de pessoal e qualificação; registros de Enfermagem e estrutura física; sistematização da assistência, entre outros.Os dados ajudarão a verificar a qualidade da assistência à mulher, dificuldades enfrentadas pela maternidade, além de auferir infrações.

A metodologia foi proposta em abril, durante oficina realizada no Cofen, do qual participaram duas representantes do Coren/SC, a conselheira Evanguelia e a fiscal Francine. Neste segundo momento o instrumento começará a ser testado, durante ações de fiscalização.

“Esse questionário vai direcionar o olhar dos fiscais, além de permitir a sistematização de dados sobre a assistência em Enfermagem Obstétrica, que é fundamental no processo de humanização do parto”, disse Evanguelia. O coordenador da CSM do Cofen, ValdecyrHerdy Alves, explicou que a aplicação do instrumento está passando por um processo de construção, para futuramente ser validado. “O objetivo é gerar benefícios à mulher, ao recém-nascido, à família e à sociedade”, destacou.

 

Conheça as normas do Cofen sobre atuação em Enfermagem Obstétrica:

Resolução Cofen nº 477/2015– Dispõe sobre a atuação de Enfermeiros na assistência às gestantes, parturientes e puérperas.

Resolução Cofen Nº 478/2015– Normatiza a atuação e a responsabilidade civil do Enfermeiro Obstetra e Obstetriz nos Centros de Parto Normal e/ou Casas de Parto e dá outras providências.

Resolução Cofen Nº 479/2015– Estabelece critérios para registro de títulos de Enfermeiro Obstetra e Obstetriz no âmbito do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem