Quem tem débitos com o Coren/SC pode aderir ao programa REFIS

Refis_rev00O Conselho Federal de Enfermagem definiu as regras para a implementação do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS Enfermagem – 2016. Os profissionais podem parcelar os débitos em negociação que deve ser feita até dia 16 de dezembro de 2016.

Com adesão ao REFIS Enfermagem – 2016 o profissional poderá quitar todos os débitos vencidos até 31 de dezembro de 2015, mesmo que parcelados anteriormente e não quitados. No entanto, somente poderá receber o benefício o profissional que se encontrar em situação regular com o pagamento da anuidade de 2016.

O objetivo é facilitar aos profissionais inadimplentes a regularização de sua situação, considerando a Resolução Cofen 519/2016 que institui o REFIS Enfermagem – 2016. Também esta sendo implementado, em âmbito do Conselho Regional, a modalidade de cobrança via protesto em cartório.

A adesão ao REFIS Enfermagem – 2016 somente será feita pessoalmente, pelo profissional de Enfermagem ou por procurador com poderes específico para realizar a negociação. A efetivação da negociação se dará mediante a assinatura do Termo de Confissão.

A negociação também poderá ser feita pelo Fórum de Conciliação Virtual, pela Justiça Federal, nos casos de execução fiscal. Já os profissionais beneficiados com auxílio doença ou portadores de doença prevista na legislação de isenção do Imposto de Renda deverão informar e comprovar a situação no momento da negociação com documentos que serão anexados ao Termo de Confissão. Como documentos comprobatórios serão aceitos: laudo médico pericial ou comprovante de isenção do imposto de renda indicando a doença ou comprovante de recebimento de benefício de auxílio doença.

 

SAIBA MAIS:

  • O profissional para aderir ao Refis Enfermagem – 2016 poderá ter o boleto da anuidade de 2016 atualizado para pagamento em banco ou lotérica.
  • A data de vencimento das parcelas deverá ser no dia acordado com o devedor, limitado a 30 dias da assinatura do termo.
  • Será obrigatório ao optante do REFIS Enfermagem – 2016 a entrega de cópia de comprovante de residência atualizado no momento da opção, para posterior conferência.
  • A certidão positiva com efeito de negativa, será concedida após a quitação da primeira parcela da negociação com prazo de validade até o vencimento da próxima parcela.
  • Para acompanhamento do quadro de inadimplência serão elaborados relatórios mensais sobre a adesão e manutenção dos pagamentos no REFIS Enfermagem – 2016.
  • Os casos omissos serão analisados pela Direção no prazo de 15 dias após a solicitação do Profissional de Enfermagem.