Coren/SC repudia Edital de Concurso Público em Lages que prevê baixos salários para os profissionais de Enfermagem

Nota-de-repúdioNOTA DE REPÚDIO AO EDITAL Nº 001/2016 

Encaminhada ao Prefeito do Município de Lages (SC),  Elizeu Mattos.

O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina é defensora do Sistema Único de Saúde e da profissão de Enfermagem, por isso vem a público deixar claro e expresso nesta Nota de Repúdio que é contra a postura da prefeitura de Lages em oferecer baixos salários propostos para os cargos de Enfermeiros(as),profissão de nível superior, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem  regulamentado pela Lei 7.498 de 25 de junho de 1986 no Concurso Público de Edital número 001/2016. A entidade considera que o valor descrito no referido Edital não é justo como remuneração à categoria profissional, diante à natureza da atividade, sua complexidade, e, especialmente, da alta e destacável responsabilidade dos profissionais de Enfermagem com usuários dos serviços.

A remuneração proposta para os cargos de Enfermagem e também para outros cargos de nível superior e nível técnico e auxiliar constantes no Edital,demonstra, por parte da Gestão Pública, o desrespeito à profissão partindo do princípio que a profissão de Enfermagem tem ampliado suas contribuições nas políticas públicas, assessorando muitas vezes gestores municipais, estaduais e federais com um olhar focado na sociedade e na diminuição das desigualdades sociais respeitando as dimensões subjetivas de cada realidade.

Acreditamos no fortalecimento do SUS com vistas à produção de um cuidado em saúde integral,gratuito e de qualidade. Para tanto, lutamos pela valorização de todos os trabalhadores envolvidos e por melhores condições de trabalho. Não aceitamos propostas que desconsiderem a saúde multiprofissional. O cuidado e a promoção da saúde não são exercidos apenas por uma única área do saber, mas por diversos saberes oriundos de diferentes áreas de atuação.  Assim, defendemos a revisão do Edital em tela, nos termos aqui informados, conforme preza a nossa responsabilidade sobre o exercício profissional da categoria de Enfermagem no Estado de Santa Catarina.