NOTA SOBRE O PARTO DOMICILIAR PLANEJADO

 

Comissão de Parto Domiciliar Planejado ABENFOSC[1]

Colaboradora: Franciele Volpato

Ao iniciar esta leitura, convidamos você a pensar no Parto Domiciliar Planejado a partir de duas perspectivas fundamentais: primeiramente, vislumbrar e compreender o processo parturitivo como um evento fisiológico e familiar, onde a mulher é a protagonista e tem autonomia para fazer escolhas conscientes sobre o seu corpo e sobre o local de parto onde ela se sinta mais segura; em seguida, considerar as fortes evidências científicas que apontam o domicílio como um local seguro para as gestações de risco obstétrico habitual e que destacam as enfermeiras obstétricas e obstetrizes como profissionais fundamentais para a redução das intervenções obstétricas desnecessárias e utilização das boas práticas na assistência ao parto.

A realidade obstétrica vivenciada no Brasil é conhecida pelos altos índices de intervenções, tendo como expressão uma das maiores taxas de cesariana do mundo, chegando a 53,4%. No setor privado o percentual de cesáreas chega a 89,9% (D’ORSI et al, 2014; LEAL et al, 2014). Além disso, dados do inquérito nacional “Nascer no Brasil” demonstram que apenas 5% das mulheres brasileiras conseguem ter um parto normal sem nenhuma intervenção (LEAL et al, 2014). Desta forma, São necessárias mudanças urgentes neste modelo de atenção, que ocorram através da promoção e resgate das características naturais e fisiológicas do parto e nascimento, reconhecendo as melhores evidências científicas disponíveis e o protagonismo da mulher no processo de gestar e parir (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2016).

O respeito à autonomia da mulher engloba o local de nascimento. O Ministério da Saúde (2016) considera que não se deve desencorajar o planejamento do parto no domicílio, desde que o mesmo seja realizado por profissionais capacitados e com transferência definidas, caso seja necessário. Ainda, destaca as enfermeiras obstétricas e obstetrizes como profissionais chaves na assistência ao parto fora do hospital (MINISTÉRIO DA SAÚDE, 2016).

Considerando a assistência extra hospitalar, cabe destacar a diferença entre parto domiciliar desassistido e parto domiciliar planejado. O parto domiciliar planejado é entendido como a assistência prestada à mulher durante a gestação, o parto e o puerpério imediato, no ambiente domiciliar, realizado por profissional habilitado e qualificado, de livre escolha da mulher, e registrado em seu Conselho de Classe. Os atendimentos realizados no domicílio devem seguir protocolos, que definem as ações a serem desenvolvidas em cada etapa do processo gestacional e parturitivo. Além disso, é indispensável a garantia de uma rede de suporte no caso de necessidade de transferência materna e/ou neonatal (KOETTKER, 2010). Ainda, o parto domiciliar planejado tem como objetivo prestar um cuidado integral e valorizar o protagonismo da mulher em todo o processo (CAPARROZ, 2003).

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS) são considerados profissionais habilitados para a assistência ao parto de risco obstétrico habitual os enfermeiros obstetras, as obstetrizes, e os médicos (WHO, 1996). O decreto no 94.406 de 1987 que regulamenta a lei no 7498 de 25 de Junho de 1986, aborda as atribuições específicas para os enfermeiros na assistência ao parto. O mesmo destaca a prestação de assistência de enfermagem a gestante, parturiente, puérpera e recém-nascido; acompanhamento da evolução do trabalho de parto; execução e assistência obstétrica em situações de emergência e execução do parto sem distócia. Aos profissionais com diploma ou certificado de enfermeira obstétrica ou obstetriz, além das atividades descritas anteriormente ainda abrangem: identificação obstétrica das distócias e tomada de providência até a chegada do médico e realização de anestesia local e sutura perineal, quando necessário.

Ainda, a Associação Brasileira de Enfermeiras Obstétricas e Obstetrizes (ABENFO) defende que o Parto Domiciliar Planejado contribui para a diminuição de intervenções e cesarianas, efetivando uma atenção à saúde de qualidade em defesa da vida. Ressalta a importância do hospital de retaguarda, caso a mulher ou o recém-nascido necessitem de transferência.

Compete à enfermeira obstétrica ou obstetriz o atendimento integral ao trabalho de parto e parto eutócico, no âmbito hospitalar ou domiciliar, de gestantes consideradas de risco habitual. Sendo estes profissionais responsáveis legais pelo cuidado que prestam, e dessa forma, devem garantir o atendimento de gestantes apenas de risco habitual, que realizem pré-natal conforme o preconizado pelo Ministério da Saúde, e que o domicílio conte com condições mínimas de higiene. Além disso, devem seguir os requisitos de biossegurança, de qualidade e segurança na assistência e utilizar as melhores evidências científicas disponíveis (COREN, 2016).

A enfermagem como um todo e, em especial, a enfermagem obstétrica, vem ganhando destaque nas suas ações, firmando-se como uma profissão essencial na área da saúde. Nos últimos anos, especialmente no Brasil, o Parto Domiciliar Planejado tem sido uma realidade possível, um resgate ao natural.

Com o objetivo de ampliar a discussão sobre a práxis da enfermagem obstétrica neste cenário, a ABENFO-SC, numa ação inédita, lança a primeira Comissão de Parto Domiciliar Planejado. Agregar pessoas e saberes, além de normatizar algumas ações em torno desta prática, é o grande desafio desta comissão, que terá o maior prazer em receber de braços abertos essa categoria que tem feito a diferença na realidade obstétrica do Brasil.

 

[1] Enfermeiras Obstetras: Juliana Jacques da Costa Monguilhott; Letícia Colossi; Luciane d’Avila; Mayra de Freitas Calvette; Obsteriz ; Larissa Grandi; Enfermeira: Soliane Scapin.

 

REFERÊNCIAS

BRASIL, Ministério da Saúde. Diretriz Nacional de Assistência ao Parto Normal. Brasília – DF, 2016.

 

CAPARROZ, S. C. O resgate do parto natural: contribuições de uma tecnologia apropriada. Joinville: Univille, 2003.

 

COREN, Conselho Estadual de Enfermagem. Parecer técnico COREN/SC Nº 007/CT/2016. Disponível: http://www.corensc.gov.br/wp-content/uploads/2016/08/Atua%C3%A7%C3%A3o-do-Enfermeiro-Obst%C3%A9trico-.pdf. Acesso em 31 de Agosto de 2016.

 

D´ORSI et al. Desigualdades sociais e satisfação das mulheres com o atendimento ao parto no Brasil: estudo nacional de base hospitalar. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, 30 Sup:S154-S168, 2014

 

LEAL et al. Intervenções obstétricas durante o trabalho de parto e parto em mulheres brasileiras de risco habitual. Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, 30 Sup:S17-S47, 2014

 

ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE (OMS). Assistência ao parto normal: um guia prático: relatório de um grupo técnico. Genebra: OMS; 1996.

 

 

[1] Enfermeiras Obstetras: Juliana Jacques da Costa Monguilhott; Letícia Colossi; Luciane d’Avila; Mayra de Freitas Calvette; Obsteriz ; Larissa Grandi; Enfermeira: Soliane Scapin.