Dúvida Frequente: Enfermeira gostaria que a Câmara Técnica deste Conselho encaminhasse documento refutando os argumentos descritos no PARECER CREMESC N.º 02/2015 23/02/2015, os quais descrevem a necessidade de médico na supervisão do trabalho do Enfermeiro, para a coleta de material biológico para a realização de análises clínico-laboratoriais, bem como procedimentos realizados através de orifícios naturais que não comprometam a estrutura celular e tecidual e na solicitação de exame de citologia oncótica?

Ante ao exposto, o COREN-SC conclui que de acordo com a legislação vigente, como membro da equipe de Enfermagem, compete privativamente ao profissional Enfermeiro as funções de solicitação de exames de rotina e complementares no exercício das suas atividades profissionais. Conforme explicitado nas legislações citadas é imprescindível à existência de protocolos institucionais que padronizem a solicitação de exames de rotina e complementares, a fim de garantir uma assistência de Enfermagem segura, sem riscos ou danos ao exercício profissional e ao paciente. Sendo assim fica claro que o Enfermeiro como profissional com regulamentação por lei não depende de supervisão do profissional médico ou de outro profissional de Saúde.

Caso você deseje a fundamentação desta resposta clique aqui.