Vitória do Coren/SC: Hospital e Maternidade Tereza Ramos terá que contratar enfermeiras(os)

hospitalUma ação civil pública ajuizada pelo Coren/SC para contratação de mais enfermeiras(os) no Hospital e Maternidade Tereza Ramos, em Lages, no ano de 2013 foi acatada pela Justiça Federal na época e, mesmo depois de vários recursos por parte do Governo do Estado, a decisão inicial foi mantida e agora, em 2017, o processo está em fase de cumprimento de sentença. Foi aberto o prazo para o Estado se manifestar sobre a sentença até dia 12 de julho.

Ao realizar várias ações de fiscalização na instituição, o Coren/SC verificou a ausência de enfermeiras(os) em vários setores e notificou a mesma para sanar as irregularidades, contudo não houve providências neste sentido. O Juiz Federal Carlos Felipe Komorowski julgou o pedido procedente para que o Estado de Santa Catarina fosse condenado a contratar enfermeiras(os) para trabalharem no Hospital e Maternidade Tereza Ramos em quantidade suficiente para atender os seguintes objetivos: horas plantão ocorram apenas em virtude de ausência eventual de enfermeiros, como nas férias e licenças; as necessidades do hospital sejam estabelecidas a fim de que os profissionais de Enfermagem realizem estritamente as atividades previstas na legislação para cada uma das categorias, não se admitindo que técnicas(os) e auxiliares realizem trabalhos privativos de enfermeiras(os), tampouco que trabalhem sem a supervisão de um profissional com curso superior.

Conforme a Lei do Exercício Profissional de Enfermagem (Lei 7498/86) é indispensável a presença de um enfermeiro durante todo o período de prestação de serviços de Enfermagem, ao qual cabe, além da supervisão das atividades da equipe de Enfermagem (técnicos e auxiliares), a prática privativa de determinadas atividades, tais como os cuidados devidos a pacientes em estado grave e os casos de maior complexidade técnica.