Assembleia Legislativa aprova moção de repúdio à decisão que impede o trabalho dos profissionais de Enfermagem de requisitar exames

Foi aprovada na tarde desta quarta-feira, 11/10, durante sessão da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, a moção da deputada Ana Paula Lima (PT) de contrariedade à decisão que suspendeu parcialmente a Portaria 2488/2011, que impedia os profissionais de Enfermagem de requisitar exames na atenção básica dos serviços públicos de saúde.

A atividade foi proibida na semana passada pelo juiz da 20ª Vara da Justiça Federal de Brasília em ação promovida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e que provocou impacto no atendimento no SUS.

A moção que será encaminhada ao Ministro da Saúde, ao presidente do Conselho Federal de Medicina, ao presidente do Conselho Federal de Enfermagem e ao juiz da 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, solicita cancelamento das medidas para evitar danos irreparáveis à saúde da para a população.

Confira a moção na integra
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

MOÇÃO
A signatária, com base no art. 195 do Regimento Interno deste Poder, considerando que:
– o Conselho Federal de Medicina (CFM) ajuizou ação contra a União, objetivando tutela provisória de urgência para suspender parcialmente a Portaria nº 2.488/2011 do Ministério da Saúde (MS), na parte em que permite a requisição de exames por enfermeiro, na prática da Atenção Básica de Saúde;
– o Conselho Federal de Enfermagem (COFEN) solicitou ingresso no processo movido pelo CFM contra a União, para que possa apresentar recurso, de modo a salvaguardar o atendimento de Enfermagem à população. Esclareceu que a legislação que regulamenta o exercício da Enfermagem, em vigor, estabelece ser privativa do enfermeiro a realização de consultas de Enfermagem e que lhe é permitida “a prescrição de medicamentos estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela instituição de saúde”;
– a solicitação de exames de rotina e complementares é realidade consolidada no Brasil desde 1997, quando foi editada a Resolução COFEN nº 195/1997 (em vigor), fato que tem contribuído, e muito, para a melhoria da qualidade da assistência à saúde da população brasileira;
– o MS editou outra Portaria, a de nº 2.436/2017, que revogou a Portaria 2.488/2011, parcialmente suspensa pela decisão nos Autos do Processo nº 1006566-69.2017.4.01.3400, em trâmite na 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, ou seja, neste momento, tanto as prerrogativas legais quanto a solicitação de exames pelos enfermeiros estão mantidos;
– as ações privativas da Enfermagem, normatizadas na atual Lei do Exercício Profissional de Enfermagem (Lei nº 7.498/1986), que autoriza a realização de “Consulta de Enfermagem”, conforme estabelecido em programas de saúde e em rotinas aprovadas pelas instituições de saúde federais, estaduais e municipais, estão em vigor, não havendo qualquer impedimento ético ou legal para tal;
– a fundamentação da decisão do Meritíssimo Juiz da 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, usou, de forma equivocada, como base de seus argumentos, a antiga regulamentação do exercício da Enfermagem, qual seja, o Decreto no 50.387, de 28 de março de 1961; e
– a Política de Atenção Básica à Saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) mantém, por decisão dos gestores da União, dos Estados e dos Municípios, o relevante trabalho da enfermagem para o atendimento das necessidades de saúde da população.

REQUER o encaminhamento de MOÇÃO ao Ministro da Saúde, ao Presidente do Conselho Federal de Medicina, ao Presidente do Conselho Federal de Enfermagem e ao Juiz da 20ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos seguintes termos:

“A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA, ACOLHENDO PROPOSIÇÃO DA DEPUTADA ANA PAULA LIMA, MANIFESTA CONTRARIEDADE À DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS Nº 1006566-69.2017.4.01.3400, EM TRÂMITE NA 20ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, QUE SUSPENDEU PARCIALMENTE A PORTARIA Nº 2.488/2011 DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, E AGUARDA O CANCELAMENTO DESTAS MEDIDAS PARA EVITAR DANOS IRREPARÁVEIS À SAÚDE DA NOSSA POPULAÇÃO. ATENCIOSAMENTE, DEPUTADO SILVIO DREVECK – PRESIDENTE”.