Dúvida Frequente: Em uma Unidade de Referência em Gestação de Alto Risco, com grande número de administração de Sulfato de Magnésio (endovenoso) e seus efeitos colaterais. Qual a legalidade da realização do controle desta medicação como: Pressão arterial, frequência respiratória, balanço hídrico. Se estes devem ser realizado por profissionais auxiliares/ técnicos de Enfermagem por ser uma medicação de alta vigilância ou deve ser executado privativamente por enfermeiros?

O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina conclui que a administração de Sulfato de Magnésio (endovenoso) compete aos enfermeiros e técnicos de Enfermagem, desde que, devidamente capacitados. No sentido de garantir suporte necessário para assistência segura compete ao Enfermeiro a avaliação, o acompanhamento, e a monitorização da gestante. Quanto aos cuidados relacionados a administração endovenosa de sulfato de magnésio compete ao enfermeiro e técnico de Enfermagem sendo este último sob a supervisão do enfermeiro. O cuidado de Enfermagem deve ser fomentado pela Sistematização da Assistência de Enfermagem (SAE) com aplicação do processo de Enfermagem por meio de consultas de Enfermagem conforme previsto na Resolução COFEN 358/2009, e subsidiada pela elaboração de protocolos institucionais, que padronizem os cuidados prestados.
Recomenda-se o desenvolvimento de um Procedimento Operacional Padrão – POP ou Protocolo Institucional sobre a temática, de modo a ampliar o respaldo técnico científico do enfermeiro e do técnico de Enfermagem no desenvolvimento desse procedimento.

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