O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina, conclui que é privativo ao Enfermeiro dentro da equipe de Enfermagem, a direção dos Serviços de Enfermagem e a Responsabilidade Técnica da equipe. A Coordenação dos serviços de Saúde com equipes multiprofissionais, como por exemplo, Unidades de Saúde da Família não é privativa do Enfermeiro e deve estar prevista no organograma da instituição. Cabe ressaltar que quando a Coordenação for exercida por profissional não Enfermeiro, a este não compete a Responsabilidade Técnica e Direção da equipe de Enfermagem.
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