Coren/SC participa de audiência no Ministério Público do Trabalho em defesa dos profissionais do SAMU

Várias entidades da área da saúde estiveram representadas em audiência realizada ontem (28/12) no Ministério Público do Trabalho (MPT) com a empresa OZZ Saúde que assumiu a gestão do SAMU em Santa Catarina com a rescisão do contrato com a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SPDM). O objetivo foi conseguir negociar o pagamento dos salários atrasados dos profissionais do SAMU.

imageO assessor jurídico do Coren/SC, Antonio Silva, esteve presente representando a instituição e estiveram também representantes do SindSaúde/SC, Fetessesc, Conselho Regional de Medicina e Sindicato dos Médicos. Na oportunidade, o procurador do Trabalho Luiz Carlos Rodrigues Ferreira solicitou que todos os documentos de contratação dos profissionais pela nova empresa fossem apresentados ao MPT até o dia 12 de janeiro, já que os mesmos estão sendo recontratados pela nova empresa.

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A reunião ocorreu depois que outra, realizada dia 20, na 6a Vara do Trabalho de Florianópolis não teve resultado, já que a organização social SPDM se comprometeu a pagar a indenização do aviso prévio aos 1085 trabalhadores do SAMU e não cumpriu o estabelecido. Na época, o juiz estipulou que a Secretaria de Estado da Saúde (SES) precisaria repassar aproximadamente R$ 4 milhões referentes ao pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário dos trabalhadores, que deveria ser depositada ainda no dia 20/12. Por isso, o juiz estabeleceu que esses valores deveriam ser repassados pela SES à SPDM e da empresa para os trabalhadores até hoje, sob pena de multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento da decisão.

Com o descumprimento, hoje, dia 29/12, o Juiz do Trabalho Daniel Rodrigues de Oliveira proferiu nova sentença ao requerimento do SindSaúde/SC e da Fetessesc e determinou que o Estado fique responsável pelos pagamentos até o dia 2 de janeiro de 2018, sob pena de pagamento de multa de 5 mil reais por dia por profissional atingido.

“O Coren/SC defende a saúde pública de qualidade e o cumprimento dos direitos dos trabalhadores, além de condições dignas de trabalho e justa remuneração”, disse a presidente do Coren/SC, Helga Regina Bresciani.

“É um absurdo que os trabalhadores tenham que sofrer com a má administração tanto da secretaria, que atrasa os repasses, quanto da empresa que não tem uma reserva financeira. Esse é o reflexo da privatização da saúde: dizem que as organizações sociais vêm para melhorar, mas na prática, só precarizam a vida de quem trabalha e o atendimento de quem precisa”, afirma o diretor jurídico do SindSaúde/SC Wallace Cordeiro, que participou de todas as reuniões.

 

Confira parte da sentença de hoje (29/12):

“Como há razoável risco de a primeira demandada não honrar o compromisso legal de pagar os salários em questão (além dos demais títulos das rescisões dos contratos de empregos de tais trabalhadores), uma vez que são patentes as dificuldades de caixa da empresa – como tem sido noticiado pela imprensa local, defiro de forma parcial a tutela de urgência requerida, nos seguintes termos:
a) determino arresto de créditos da primeira ré em mãos de terceiro, para que se possa garantir, ainda que de maneira parcial, o pagamento dos valores em questão;verifico que os créditos da primeira ré ora arrestado, estão em mãos do Estado de Santa Catarina – que por ocasião da audiência de justitificação os reconheceu como existentes e vencidos, reconhecendo também a disponibilidade em caixa para fazer seu pagamento imediato.
b) O Estado, observo, embora seja o tomador do serviços (e também parte no presente feito), não deixa de ser terceiro frente às relações jurídicas entre a primeira demandada e seus empregados. Assim, em atendimento ao arresto determinado no item “a”, deverá deixar de entregar diretamente à primeira demandada os valores pendentes que lhe são devidos em decorrência do contrato de gestão do SAMU encerrado em 19.12.2018; e depositá-los até o limite do importe que reconheceu dever à primeira demandada por ocasião da audiência realizada em 20.12.2017 (ID1198d65), mediante divisão daquele montante em partes iguais entre cada um dos trabalhadores cujos TRCTs foram juntados aos autos, observado como limite máximo devido a cada um deles, o total líquido indicado no respectivo termo de rescisão contratual.
A divisão em partes iguais neste caso, observo, atende a um critério de justiça. Garante a quem mais precisa (os trabalhadores de menor remuneração), receber proporcionalmente mais que os outros (de maior poder aquisitivo).
Os dados bancários dos trabalhadores, deverão ser fornecidos até as 8:00hs do dia 02.01.2018, pela primeira requerida.
c) determino que os depósitos mencionados no item “b” sejam efetuados pelo terceiro em questão, o Estado de Santa Catarina, até as 15:00hs do dia 02.01.2018;
d) fixo multa de R$ 5.000,00 por trabalhador atingido, em caso de descumprimento da presente ordem judicial, sem prejuízo das demais sanções legalmente previstas para a hipótese;
Destaco que a liminar não está sendo deferida em desfavor do segundo demandado, Estado de Santa Catarina, mas sim em desfavor da primeira requerida. Efetivamente, destaco, são créditos seus (os da primeira demandada) os que estão sendo arrestado (e não os do Estado).
Alerto que a falta de pagamento integral das verbas rescisórias no prazo de lei, poderá ensejar a incidência de multa do artigo 477, CLT, devida a cada trabalhador, bem como que, em tese (e por meio de ações individuais de cada um deles), poderá haver além da responsabilização do empregador pela satisfação da mesma, a responsabilização subsidiária do tomador dos serviços – o que representaria razoável dispêndio para o erário”.