ÚLTIMOS DIAS… ANUIDADE: Confira o desconto de 10% para quem pagar até 31 de janeiro de 2018

O Plenário do Coren//SC definiu as modalidades de pagamento da Anuidade 2018 para seus inscritos, conforme Decisão 021/2017 e seguindo a Resolução Cofen nº 563/2017, que fixa o valor das anuidades, taxas e emolumentos para o exercício de 2018, devidas aos Conselhos Regionais de Enfermagem pelas pessoas físicas e jurídicas inscritas.

Os profissionais de Enfermagem catarinense que optarem pelo pagamento da Anuidade 2018 em cota única até 31 de janeiro terão desconto de 10%. Como foi feito já em 2017, o boleto de cota única está sendo enviado pelos Correios para os endereços cadastrados. Mas quem quiser antecipar, já pode imprimir a segunda via aqui no site.

Quem optar pelo parcelamento em até cinco vezes deve imprimir o carnê no site do Coren/SC, lembrando que a primeira parcela deve ser paga até 31 de janeiro. A cota única também poderá ser paga sem juros até 31 de março, mas sem o desconto.

ATRASOS – Quem estiver com atrasos em outras anuidades, boletos em aberto, pode acessar essa mesma área de impressão de boletos que aparecerão todas anuidades devidas.

 

ATENÇÃO!

Há três formas de pagamento possíveis para a anuidade 2018:

I- Com desconto de 10% em cota única até 31 de janeiro de 2018

II- Em cota única sem desconto até 2 de abril de 2018

III- Parcelado em cinco cotas mensais, iguais e consecutivas com o primeiro vencimento em 31 de janeiro de 2018. (segunda parcela 28/2, terceira em 31/3, quarta em 30/4 e última em 31/5).

OBSERVAÇÃO – As parcelas pagas após o vencimento mensal sofrerão o acréscimo de multa de 2% (dois por cento) e juros de mora 0,03% (zero vírgula zero três por cento) ao dia.

CONFIRA OS VALORES DOS DESCONTOS:

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CLIQUE AQUI PARA IMPRIMIR O BOLETO

PASSO A PASSO

  1. Você será direcionado para a página do SERVIÇOS ONLINE.
  2. Ali deverá escolher Profissional
  3. Informar Inscrição CPF (pressionar LOCALIZAR CADASTRO)
  4. Em seguida informar Data de Nascimentodo profissional marcar o Nome da Mãe (pressionar ENTRAR)
  5. Em seguida clicar em Consultar ou imprimir débitos no menu à esquerda. Leia as informações abaixo e siga as instruções no site.
  • Parcela 0 de 2018 refere-se à cota única com vencimento em 31/03/2018podendo ser paga com desconto de 10% até 31/01/2018
  • As Parcelas 1 a 5 se referem a pagamento parcelado com início em 31/01/2018 até 31/05/2018
(CLIQUE NA IMAGEM ABAIXO PARA AMPLIAR)

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MAIS INFORMAÇÕES:

Ao deixar de trabalhar na área, o profissional pode solicitar o cancelamento ao Conselho. Caso contrário, as anuidades continuam a ser geradas. O profissional que protocolar o pedido de cancelamento até o dia 31 de março estará isento da anuidade do ano vigente.

Por que é importante ficar em dia com o Coren/SC?

A Anuidade é prevista na Lei de Criação dos Conselhos Profissionais (lei 5905/73) que possibilita ao Coren/SC a defesa da profissão e fiscalização para garantir que os direitos e deveres dos profissionais sejam cumpridos.

A Lei nº 7.498/1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da Enfermagem, estabelece no artigo 2º que “a Enfermagem e suas atividades auxiliares somente podem ser exercidas por pessoas legalmente habilitadas e inscritas no Conselho Regional de Enfermagem com jurisdição na área onde ocorre o exercício”. A legislação define, portanto, critérios mínimos para o exercício da Enfermagem, protegendo a sociedade para que receba assistência por profissionais com conhecimentos técnicos-científicos.

Por outro lado, profissões que não têm exigência de diploma e nem Conselho podem ser exercidas por qualquer pessoa. Fato inadmissível para a Enfermagem, que cuida de vidas.

O Coren/SC tem a atribuição principal de normatizar e fiscalizar o exercício profissional. A fiscalização às instituições onde trabalham profissionais de Enfermagem em Santa Catarina é diária e ocorre por denúncia, rotina ou solicitação de outros órgãos, como o Ministério Público. Nessas fiscalizações os Enfermeiros Fiscais do Coren/SC averiguam o cumprimento da legislação pertinente à Enfermagem, a exemplo do dimensionamento adequado da equipe de Enfermagem (Resolução Cofen nº 527/2016). Os Enfermeiros Fiscais do Coren/SC orientam as equipes dos hospitais para o exercício ético-profissional e ao identificar alguma irregularidade notificam a instituição para a regularização.