Encontro reúne fiscalização dos Conselhos de Enfermagem e novo organograma do Cofen fortalece a área

Encontro reuniu coordenadores de fiscalização dos Conselhos Regionais de Enfermagem

O presidente do Cofen, Manoel Neri, recebeu nesta manhã os coordenadores de fiscalização dos Conselhos Regionais de Enfermagem que participam, na quarta e quinta-feira (31/1 e 1º/2) de encontro trimestral promovido pela Câmara Técnica de Fiscalização (CTFIS/Cofen). O novo organograma do Cofen fortalece as atividades finalísticas dos conselhos de Enfermagem, com a criação do Departamento de Gestão do Exercício Profissional e da Divisão de Fiscalização, que passa a reunir os departamentos de Processo Ético e de Registro e Cadastro.

“As mudanças favorecem o acompanhamento e supervisão das atividades finalísticas em todo o Sistema Cofen/Conselhos Regionais”, avalia o conselheiro federal Walkírio Almeida. A programação prossegue nesta tarde, com apresentação do conselheiro federal Jebson Medeiros, que discutira o novo Código de Ética da Enfermagem brasileira. O documento é resultado de amplo e democrático debate e concilia a defesa da sociedade com a proteção ao bom profissional, trazendo avanços, sobretudo nos casos de violência doméstica.

Michelly Fillete, integrante da CTFIS, vai apresentar e discutir a Resolução Cofen 565/2007, que estabelece prazos e procedimentos para decretar a interdição ética dos serviços de Enfermagem. A normatização busca uniformizar processos e garantir a eficácia da interdição nas situações extremas em que se faz necessária para proteger a população e os profissionais de Enfermagem.

Luana Ribeiro, integrante da CTFIS, vai apresentar o termo de diligência. O termo estabelece um prazo para o profissional sanar questões documentais sem que seja imediatamente afastado das funções.

A Plenária do Cofen aprovou nova conduta de fiscalização, baseada em parecer da CTFIS, a ser adotada no caso de profissionais com inscrição vencida pela não apresentação de diploma. O profissional pode receber inscrição provisória com o certificado de conclusão de curso, tendo prazo de um ano para apresentar o diploma. Caso não o faça, a inscrição perde validade.

“O procedimento aprovado dá ao profissional flagrado trabalhando nesta situação um prazo de 3 dias para apresentar o documento. Nosso objetivo não é punir, mas assegurar que a população seja atendida por profissionais com a formação adequada”, explica Walkírio.

Pelo Conselho Estadual de Enfermagem de Santa Catarina (Coren/SC) participou a Assessora da Área de Atendimento ao Profissional, Enfª. Karla Rodrigues Barzan.

Fonte: Ascom – Cofen