Em 2001, o Conselho Federal de Medicina moveu processo para anular a Resolução Cofen 197/97, afirmando que a acupuntura seria atividade privativa de médicos.
O Cofen interpôs recurso, e o julgamento ocorreu nesta segunda-feira (6/8). O objetivo da sustentação feita era destacar que a Lei n. 12.842/13, que dispõe sobre o exercício da medicina, se contrapõe a classificação de acupuntura como atividade privativa do médico, enquanto a legislação mostra de forma clara quais são as competências privativas de medico e quais não são.
Por unanimidade, a apelação do Cofen foi provida de decisão que diz expressamente que não existe nenhum impedimento constitucional para a prática de acupuntura por profissionais de Enfermagem.
Fonte: Ascom/Cofen