Aprovado o Projeto de Lei que dispõe sobre o fluxo das Declarações de Nascidos Vivos

Após a votação em plenário do dia 14 de agosto deste ano, a  PL 0357.5/2017 que regula o fluxo das Declarações de Nascidos Vivos (DNV) em casos de partos domiciliares virou a Lei 17.580 de 5 de setembro de 2018 e foi sancionada pelo Governador do Estado de Santa Catarina Eduardo Pinho Moreira.

Segundo a Lei, os profissionais de Enfermagem que prestarem serviços em ocorrências de partos domiciliares farão o preenchimento do formulário de controle, a chamada DNV, que é levada pela família para registro do bebê no cartório.

Antes de ser sancionada, a Lei contou com o trabalho incansável  do Coren/SC e da ABEn/SC, ABENFO, SindSaúdeSC, entre outras instituições, junto a deputada Ana Paula Lima, autora do PL, para esclarecimentos aos outros deputados sobre a importância da regulamentação, em vista dos acontecimentos ocorridos em cartórios de todo o Estado que não aceitavam as DNVs preenchidas pelos profissionais de Enfermagem. A Lei oferece a segurança necessária para a atuação de Enfermeiras Obstétricas em partos domiciliares em Santa Catarina.

Confira a Lei na integra