Coren/SC ganha ação na Justiça Federal para que o município de São José mantenha enfermeiros durante todo o período de funcionamento

Uma ação civil pública ajuizada pelo Coren/SC para que tenha enfermeiras(os) em todo o período de funcionamento nas unidades de atendimento do município de São José foi acatada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a decisão é do Desembargador Federal Rogério Favreto.

Ao realizar várias ações de fiscalização nas unidades, o Coren/SC verificou a ausência de enfermeiras(os) no trabalho de supervisão, orientação e coordenação, que não há Anotação de Responsabilidade Técnica pelo município e que em algumas das unidades não se executa a Sistematização da Assistência em Enfermagem, “o que faz com que o serviço de Enfermagem seja prestado de forma irregular”, escreveu no despacho. Tudo isso prejudica o atendimento seguro e de qualidade. A prefeitura foi notificada para sanar as irregularidades, contudo não houve providências neste sentido.

O desembargador analisou o pedido e concedeu liminar para que o município mantenha pelo menos um(a) enfermeiro(a) durante todo o horário de funcionamento das unidades de saúde.

Conforme a Lei do Exercício Profissional de Enfermagem (Lei 7498/86) é indispensável a presença de um enfermeiro durante todo o período de prestação de serviços de Enfermagem, ao qual cabe, além da supervisão das atividades da equipe de Enfermagem (técnicos e auxiliares), a prática privativa de determinadas atividades, tais como os cuidados devidos a pacientes em estado grave e os casos de maior complexidade técnica.

O cumprimento da decisão deve ser imediato e, segundo noticiado nos autos, a procuradoria do município já orientou a secretaria de saúde para que providencie o cumprimento da decisão.