Coren/SC obtém vitória judicial para que a Uroprime de Blumenau contrate funcionários de Enfermagem

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF-4)  decidiu a favor do Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (Coren/SC) para que a Clínica Urológica Blumenau S/S Ltda. (Uroprime), de Blumenau, contrate Enfermeiras(os) para atuar durante todo o horário de funcionamento. Apesar de ter sido julgado improcedente em primeira instância, o Conselho recorreu da decisão e o recurso foi provido. Conforme a decisão da Desembargadora Federal Vânia Hack de Almeida. “(…) a presença do médico não substitui a necessidade do enfermeiro para coordenação das atividades dos profissionais de Enfermagem, nos termos da lei, porquanto atividades desenvolvidas por estes profissionais são distintas (…) Destaca-se, ainda que o direito da coletividade de acesso ao serviço de saúde de qualidade e segurança (direito à saúde e à vida) deve prevalecer sobre o interesse econômico da instituição de saúde, dado o seu status constitucional de garantia fundamental(…)”,

Conforme Lei do Exercício Profissional nº 7.498/1986, as atividades de Auxiliares e Técnicos de Enfermagem somente podem ser desempenhadas sob orientação e supervisão dos(as) Enfermeiros(as).

Em fiscalização realizada na instituição, os(as) Enfermeiros(as) Fiscais do Coren/SC constataram ausência de Enfermeiro na Clínica,  apesar de serem desenvolvidas atividades de Enfermagem. Como a regularização não aconteceu, mesmo após tentativas de conciliação, o Coren/SC ajuizou a ação civil pública.

Posteriormente, a clínica informou nos autos do processo que havia contratado um(a) enfermeiro(a).