Vitória: Justiça determina contratação de Enfermeira(o) em clínica de Joinville

O Coren/SC teve deferido o pedido realizado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para que a clínica Sedit Serviços de Endoscopia Diagnóstica e Terapêutica de Santa Catarina, localizada em Joinville, contratasse enfermeira(o) para atuar durante todo o período de funcionamento.

Na ação civil, o Coren/SC alertava que a Lei do exercício profissional (Lei nº 7.498/86) exige, no artigo 15, que as atividades de Técnico de Enfermagem e de Auxiliar de Enfermagem, quando exercidas em instituições de saúde, públicas e privadas, e em programas de saúde, somente sejam desempenhadas sob orientação e supervisão de Enfermeira(o). Segundo a legislação, a(o) enfermeira(o) deve estar presente na instituição de saúde durante todo o período de funcionamento.

Na primeira instância, o juiz entendeu que se houvesse enfermeira(o) apenas em alguns horários seria suficiente. Mas o Coren/SC recorreu e a Desembargadora Federal Vivian Josete Pantaleão Caminha reformou a sentença a favor do pedido do Conselho, em benefício dos pacientes atendidos pela clínica em questão. A instituição já acatou a decisão e foram realizadas as contratações necessárias. Não há mais recurso nesta ação.