Ação civil pública ajuizada pelo Coren/SC pede enfermeiros nas unidades de saúde de Garopaba

Depois do trabalho da equipe de Fiscalização do Coren/SC, foi constatada a ausência de enfermeiras(os) nas unidades de saúde do município de Garopaba, na Grande Florianópolis. Sem a contratação realizada, mesmo depois do encaminhamento do relatório de fiscalização, o processo administrativo foi enviado ao Departamento Jurídico do Conselho, que ajuizou no último dia 1 de novembro a Ação Civil Pública n.° 5002877-26.2018.404.7216, distribuída para a 1ª Vara Federal de Laguna. O objetivo é que o município mantenha enfermeiros durante todo o período de funcionamento das unidades de saúde já existentes e naquelas que vier a abrir.

Cabe destacar que a Lei do exercício profissional (Lei nº 7.498/86) exige, no artigo 15, que as atividades de Técnico de Enfermagem e de Auxiliar de Enfermagem, quando exercidas em instituições de saúde, públicas e privadas, e em programas de saúde, somente sejam desempenhadas sob orientação e supervisão de Enfermeira(o). Segundo a legislação, a(o) enfermeira(o) deve estar presente na instituição de saúde durante todo o período de funcionamento.