Coren/SC estará mais uma vez com cadeira no Conselho Estadual de Saúde de Santa Catarina

Os representantes dos conselhos regionais de profissionais da área da saúde definiram a participação de todos na composição do Conselho Estadual de Saúde para a gestão 2019/2022. O Coren/SC estará na titularidade em 2020 e na suplência em 2021. Com o rodízio, todos poderão estar presentes nas discussões durante os próximos quatro anos. A presidente do Coren/SC, Helga Regina Bresciani, esteve presente no processo de escolha, que ocorreu na última segunda-feira, dia 3/12, na Secretaria de Estado da Saúde (SES).

A composição ficou assim:

2019: Titulares – CRF/SC e CRP12 / Suplentes – CREF3/SC e Crefito10

2020: Titulares: Coren/SC e CRMV/SC / Suplentes – CRN/SC e CRO/SC

2021: Titulares: CREF3/SC e CRN/SC / Suplentes – CRP12 e Coren/SC

2022: Titulares: Crefito10 e CRO/SC / Suplentes: CRF/SC e CRMV/SC

Integrantes dos conselhos profissionais

 

SAIBA MAIS

O Conselho Estadual de Saúde é um órgão colegiado de caráter permanente e deliberativo, com funções de formular estratégias, controlar e fiscalizar a execução da política estadual de saúde, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, conforme prevê a Lei 8.142/90.

São competências específicas e regimentais do Conselho Estadual de Saúde de Santa Catarina:

– Atuar na formulação da estratégia e no controle da execução da Política Estadual de Saúde, de acordo com o Sistema Único de Saúde;

– Estabelecer diretrizes a serem observadas na elaboração de Planos de Saúde, em função das características epidemiológicas e da organização dos serviços, de acordo com os princípios e diretrizes do SUS e a Política Estadual de Saúde;

– Elaborar o cronograma de transferência de recursos financeiros aos municípios, consignados pelo SUS;

– Propor critérios para definição de padrões e parâmetros assistenciais;

– Acompanhar e controlar a atuação do setor privado da área da saúde credenciado mediante contrato ou convênio;

– Acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica na área da saúde, visando a observação de padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento sócio cultural do Estado;

– Articular-se com a Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto e com o Conselho Estadual de Educação quanto à criação de novos cursos de ensino superior na área da saúde, no queconcerne à caraterização das necessidades sociais do Estado;

– Propor critérios e valores para a remuneração de serviços e os parâmetros de cobertura assistencial;

– Avaliar as demonstrações de resultados do Fundo Estadual de Saúde;

– Aprovar os relatórios de gestão do Sistema Único de Saúde, ao nível estadual;

– Acompanhar e controlar a compra de ações de saúde dos serviços regionais de promoção, proteção e recuperação da saúde;

– Convocar, em caráter extraordinário, a Conferência Estadual de Saúde, nos termos da Lei 8.142, de 28 de dezembro de 1990.

O Conselho Estadual de Saúde/SC foi criado através da Lei 9.120, de 18 de junho de 1993, com um total de 20 conselheiros titulares. Em 15 de dezembro de 1998, o Conselho passou por algumas alterações por conta da Lei 10.982, dentre elas, o aumento da representação de 20 para 32 conselheiros titulares. Com a Lei 16.535,/14, o Conselho Estadual de Saúde de Santa Catarina passou a eleger a sua Presidência e Vice-Presidência.