Justiça nega embargo e reafirma legalidade de resolução sobre acupuntura

Vitória do Cofen assegurou aos enfermeiros o direito de fazerem acupuntura; CFM pedia embargo de declaração

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou, em audiência nesta segunda-feira (28/1), embargo de declaração interposto pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e reafirmou a legalidade da Resolução Cofen 585/2018, que reconhece acupuntura como especialidade e/ou qualificação do profissional de Enfermagem.

“Limitar essa prática milenar oriental ao exclusivo exercício dos profissionais da ciência médica ocidental, além de constituir uma sobrequalificação para o exercício desta técnica, conduzirá, inevitavelmente, restrição do direito de toda população à saúde em sentido amplo, isto é ´’a redução do risco de doenças e outros agravos’, conforme disposto no art. 196 da CF de 1988”, afirmou o TRF, em uma importante vitória da Enfermagem. Diante da decisão, publicada em agosto de 2018, o CFM apresentou embargo de declaração, negado nesta semana pelo tribunal.

A ação, movida pelo CFM em 2001, questionava resolução do Cofen sobre acupuntura.  O registro chegou a ser suspenso judicialmente. “Apresentamos recursos legais e demonstramos a legalidade da resolução, restabelecendo o pleno exercício profissional”, explica o presidente do Cofen, Manoel Neri. “Nesta semana, o TRF1 confirmou o que estava explícito no acórdão: a Resolução 585/2018 é válida, e os enfermeiros têm o direito de realizar acupuntura como parte do pleno exercício profissional”.

Os profissionais habilitados em acupuntura devem fazer o registro de especialidade, que é obrigatório e está isento das taxas de inscrição e carteira.

Fonte: Ascom – Cofen