Regulamentação do cuidador de idosos não interfere na Enfermagem

Projeto de Lei da Câmara 11/2016, que regulamenta a profissão de cuidador de idosos, crianças e pessoas com deficiência ou doenças raras, aprovado pela Senado, na terça-feira (21), não interfere absolutamente nas atividades dos profissionais da Enfermagem.

Segundo o texto, os requisitos para exercer a função de cuidador serão: ensino fundamental completo e curso de qualificação na área (com carga horária de 160 horas, ao menos), idade mínima de 18 anos, não ter antecedentes criminais (que devem ser provados por certidão emitida no site da Polícia Federal), e atestados de aptidão física e mental.

Com a Lei, está proibido ao cuidador, administrar medicamentos que não seja por via oral, e com orientação por prescrição médica, e realizar qualquer procedimento de complexidade técnica.

O Cofen atuou fortemente, durante a tramitação do projeto, para que fossem retirados do projeto original (PL 4702/12), os que invadiam as competências regulamentadas na Lei do Exercício Profissional da Enfermagem. Com a Lei especificando a atuação do cuidador, as atribuições ficam agora bem definidas e a atuação dos profissionais de Enfermagem seguem regidas e protegidas por Lei.

Manoel Neri, presidente do Cofen, afirma que os Conselhos sempre foram contrários à regulamentação da profissão de cuidadores de idosos. “Nós defendemos que os idosos e pessoas com deficiência e doenças raras sejam assistidas por especialidades da saúde. Essas pessoas necessitam de profissionais especializados e bem treinados, capazes de atendê-las com precisão e qualificação”, afirmou.

PLC 11/2016 agora segue para sanção presidencial.

 

Fonte: Ascom/Cofen