Vitória judicial do Coren/SC garante enfermeiras(os) no município de Leoberto Leal

A 1 ª Vara Federal de Rio do Sul deu parecer favorável à ação impetrada pelo Conselho Regional de Enfermagem (Coren/SC) para que o município de Leoberto Leal, no Alto Vale do Itajaí, tivesse enfermeiras(os) contratados durante todo o período de atendimento em toda e qualquer unidade de saúde do município, inclusive naquelas em que vier a abrir.

A sentença determina que o município contrate profissionais de Enfermagem para períodos de sobreaviso, o juiz substituto Giovana Guimarães Cortez determina que de acordo com o Art 487, inciso I do Código de Processo Civil “(…)o Município de Leoberto Leal/SC a manter profissionais enfermeiros para atuarem presencialmente nas suas unidades de saúde por todo o período em que estiverem funcionando.”

A ação foi demandada depois de fiscalização realizada no município que atestou a insuficiência enfermeiras(os) para supervisão do atendimento em todo o horário da Unidade Básica de Saúde. O processo ainda cabe recurso.

Fonte: Ascom – Coren/SC