Aberta seleção para contratar Auxiliar Administrativo na Subseção de Blumenau

A Assessoria de Gestão de Pessoas do Coren/SC comunica que abriu processo seletivo para contratação de Auxiliar Administrativo para a Subseção de Blumenau. Os currículos devem ser enviados até a próxima sexta-feira, dia 5 de julho. O contrato terá duração de 12 meses. Confira as datas no Edital abaixo:

COMUNICADO DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO POR PRAZO DETERMINADO COREN/SC EDITAL Nº 008/2019

O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina – Coren/SC – torna público o Processo Seletivo por prazo determinado de 12 (doze) meses, em caráter emergencial, para contratação de Auxiliar Administrativo na cidade de Blumenau, visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme requisitos mínimos a seguir.

  • Quantidade de vagas: 1 (uma)
  • Cidade: Blumenau
  • Cargo: Auxiliar Administrativo
  • Atribuições: Executar serviços de apoio em todas as Áreas de funcionamento do Regional. Orientar e prestar esclarecimentos inerentes à natureza da sua área de atuação, pessoalmente, por telefone ou e-mail. Tratar de documentos variados cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos. Anotar e repassar recados ou informações. Receber e encaminhar profissionais para as diferentes Áreas e Departamentos, de acordo com o assunto a ser tratado. Orientar os profissionais sobre a documentação inerente aos processos de inscrição, transferência e cancelamentos. Receber, conferir e protocolar a documentação recebida. Colaborar na execução de todas as atividades de sua Área e Departamento. Prestar esclarecimentos aos profissionais de Enfermagem sobre as finalidades do Conselho. Manter atualizados os processos jurídicos e dos inscritos, bem como, os endereços dos profissionais da Enfermagem, das Instruções Assistenciais, de Ensino e de Pesquisa na Área de Saúde e Enfermagem, assim como das Organizações de Saúde e Enfermagem do Estado e Nacionais. Atualizar sistematicamente os dados de pessoas físicas referentes às inscrições definitivas, provisórias, temporárias, remidas, transferências e aos cancelamentos. Organizar os arquivos referentes às inscrições e enviar, via internet, ao Coren. Realizar o transporte de material no âmbito interno e externo do Conselho. Digitar correspondências segundo a necessidade de cada Departamento. Colaborar na divulgação das atividades do Conselho. Zelar pelo patrimônio do Conselho. Dirigir os automóveis do Coren/SC no exercício de suas funções bem como acompanhar e/ou comunicar ao Departamento Administrativo serviços administrativos relativos à vida útil dos mesmos. Cumprir e fazer cumprir o Regimento Interno do Conselho e o disposto no Planejamento Estratégico. Executar atividades afins ao funcionamento administrativo da Autarquia.
  • Tipo de Contrato: Prazo Determinado / 12 (doze) meses
  • Salário: R$ 1.964,31 por mês
  • Benefícios: Vale Transporte + Vale Alimentação + Plano de Saúde
  • Carga horária: 8h/dia
  • Período: segunda a sexta-feira
  • Horário: 8 às 17h, com 1 (uma) hora de intervalo para almoço
  • Formação: Ensino médio completo
  • Experiência: com rotinas administrativas
  • Conhecimentos Específicos: Língua portuguesa. Noções de administração. Conhecimento do ambiente Windows, nas ferramentas Word (editor de texto) e Excel (editor de planilhas). Conhecimento em internet. Habilidades de comunicação e relacionamento interpessoal.

 

  1. CRONOGRAMA PREVISTO DO PROCESSO SELETIVO
ETAPA DATA LOCAL / ENDEREÇO
Prazo para envio do currículo por e-mail 01 à 05/07/19 katia.passos@corensc.gov.br
Resultado da Avaliação Curricular 09/07/19 www.corensc.gov.br
Prova de Conhecimentos 17/07/19 A definir
Resultado da Prova de Conhecimentos 17/07/19 www.corensc.gov.br
Entrevista 18/07/19 A definir
Resultado Final 19/07/19 www.corensc.gov.br

 

Os resultados de cada etapa do processo seletivo serão divulgados no site www.corensc.gov.br

  1. INSCRIÇÃO:

2.1. As inscrições acontecerão entre os dias 01 e 05 de julho de 2019, através do envio do currículo do candidato para o e-mail: katia.passos@corensc.gov.br.

2.2. Ao encaminhar o currículo, o candidato assume a responsabilidade pela veracidade dos dados informados.

2.3. O Coren/SC não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.4. Por determinação do Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010, Artigo 1º, é vedado nepotismo no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, não sendo possível a contratação de profissionais que tenham cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, trabalhando no Coren/SC.

2.4.1. No caso do candidato participar do processo seletivo e preencher alguma das condições de parentesco citadas, será desclassificado quando averiguado, independente da etapa em que se encontre.

2.5. Os candidatos deverão ter idade mínima de 18 anos no ato da contratação.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Este processo seletivo também está aberto para pessoas com deficiência, que atendam aos requisitos mínimos deste comunicado.

3.2. O candidato deverá informar no seu currículo que possui deficiência e seguir todas as etapas do processo seletivo, conforme cronograma descrito no item 1 deste comunicado.

3.3. Os candidatos participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.

 

  1. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:

4.1. 1ª ETAPA: Avaliação Curricular – Etapa Eliminatória: os currículos recebidos até o dia 05/07/19, encaminhados para o e-mail katia.passos@corensc.gov.br, serão avaliados para verificar a adequação dos candidatos ao perfil mínimo exigido para a vaga, sendo pontuados de acordo com os seguintes aspectos: Escolaridade; Experiência; e Qualificações. Serão chamados os candidatos com deficiência que atingirem o perfil mínimo exigido. Serão selecionados os candidatos atingirem no mínimo nota 5,0 (cinco).

A pontuação para a seleção de currículos será conforme as tabelas abaixo relacionadas:

Pontuação Escolaridade Experiência em atividades como auxiliar administrativo

Qualificações/

Cursos e Palestras

1,0 Ensino médio completo Até 6 meses Até 10h
1,5 Ensino técnico incompleto De 6 meses a 1 ano Até 20h
2,0 Ensino técnico completo De 1 ano a 1,5 anos Até 25h
2,5 Ensino superior incompleto De 1,5 anos a 2 anos Até 30h
3,0 Ensino superior completo Mais de 2 anos Mais de 30h

 

4.2. 2ª ETAPA: Prova de Conhecimentos – Etapa Eliminatória. Será realizada uma prova escrita composta por questões objetivas e/ou descritivas contemplando questões inerentes ao cargo que o candidato estará concorrendo.

A nota mínima para que o candidato permaneça no processo seletivo é 5,0 (cinco). Serão chamados para a etapa seguinte os 05 (cinco) candidatos que apresentarem a maior nota nesta etapa.

No dia da prova escrita, é necessário comprovar as informações descritas no currículo apresentando cópia ou original do diploma do maior nível de formação e certificados do cursos/capacitações que o candidato menciona ter participado.

4.3. 3ª ETAPA: Entrevista: Etapa Eliminatória: os 05 (cinco) primeiros colocados na 2ª etapa serão chamados para uma entrevista, com os responsáveis pela realização do processo seletivo, para identificar a adequação das competências dos candidatos aos requisitos da vaga. Caso haja empate na 5ª colocação, será chamado o candidato com maior pontuação na prova de conhecimentos. Também serão chamados os candidatos com deficiência que atingirem a nota mínima. A nota mínima na entrevista para que o candidato permaneça no processo de recrutamento e seleção é 5,0 (cinco).

 

  1. CLASSIFICAÇÃO:

5.1. A nota final (NF) do candidato será obtida mediante média das 3 (três) etapas do processo seletivo:

NF = avaliação curricular + nota da prova de conhecimentos + nota entrevista / 3

5.2. As notas de cada etapa e a média final serão expressas em números variando em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez).

5.3. Serão considerados aprovados os candidatos que participarem do processo até a última etapa e apresentarem pontuação igual ou superior a 5,0 (cinco) na prova e na entrevista.

5.4. Em caso de empate, será selecionado o candidato que obtiver melhor desempenho na etapa de entrevista.

  1. DA HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DO PROCESSO SELETIVO

6.1. A relação dos candidatos aprovados em cada etapa do processo seletivo será publicada no site do Coren/SC.

6.2. Após a conclusão de cada etapa e anteriormente à convocação dos candidatos para as próximas etapas, o resultado será divulgado no site www.corensc.gov.br

 

  1. DA ADMISSÃO

7.1. O candidato aprovado no processo seletivo será admitido em ordem classificatória, comprometendo-se a assumir suas funções no Coren/SC apenas após a assinatura do contrato de trabalho.

7.2. O não comparecimento do candidato selecionado, quando convocado no ato da admissão, implicará na exclusão e desclassificação do mesmo no processo seletivo.

7.3. O contrato para o cargo de Auxiliar Administrativo, com lotação no Coren de Blumenau, será temporário e sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (Coren/SC) esclarece que é uma Autarquia Federal fiscalizadora do exercício profissional de Enfermagem e este processo seletivo por prazo determinado de 1 (um) ano tem a finalidade de atender a necessidade temporária e excepcional do interesse público, em função da ausência de 1 (um) empregado por motivos extraordinários e pela ausência de candidatos aprovados em concurso público que possam ser contratados imediatamente.

8.2. Este processo seletivo busca identificar a adequação das competências dos candidatos aos requisitos da vaga em aberto.

8.3. A participação dos candidatos no processo de recrutamento e seleção caracteriza o pleno conhecimento sobre as instruções contidas neste edital, bem como expressa seu aceite com relação aos termos deste.

8.4. Fica assegurado ao Coren/SC o direito de cancelar o processo de recrutamento e seleção antes da assinatura da CTPS, desde que devidamente justificado.

 

  1. DOS RECURSOS

9.1 O prazo de interposição de recursos será de 01 (um) dia útil, contado a partir da data de comunicação do resultado final, divulgada através do site do Coren/SC.

9.2. O candidato que solicitar revisão deverá fazê-lo por escrito, assinado e protocolando na subseção do Coren/SC de Blumenau, localizada na Rua XV de Novembro, nº 1336, Edifício Brasília – 4º andar – Sala 47, no centro de Blumenau/SC, das 08 às 17h.

9.3. O recurso deverá identificar o ponto que suscitou a dúvida de forma objetiva e justificada.

9.4. As respostas aos recursos serão encaminhadas aos interessados, através do e-mail informado pelos candidatos no currículo, no prazo de até 02 (dois) dias úteis.

 

Florianópolis, 01 de julho de 2019.

 

Katia Passos

Assessora de Gestão de Pessoas

CRP 12/04292