Publicada resolução que isenta taxas de especialidade para auxiliares e técnicos

Registro de especialidades é isento de taxa de inscrição e expedição de carteira profissional

A Resolução 609/2019 do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), aprovada pelo plenário, isenta taxas de registro e carteira de especialidade para técnicos e auxiliares de Enfermagem. Os profissionais de nível médio que possuem certificado de especialização, devem, obrigatoriamente, registrá-lo no Conselho Regional de seu estado.

A medida, que contou  também com consulta pública, foi uma demanda da Comissão Nacional de Técnicos e Auxiliares de Enfermagem (Conatenf) que, através do conselheiro federal Ronaldo Beserra, apresentou as novas regras para substituir a Resolução Cofen 418/2011.

Em Santa Catarina esta isenção já existia desde o ano passado, tendo sido homologada pelo Cofen na época. (Conforme Instrução Normativa 005/2018 – Coren/SC)

O presidente do Cofen, Manoel Neri, ressaltou que essa é uma conquista importante para os técnicos e auxiliares de Enfermagem. “Com a isenção da taxa, teremos uma formalização e uma dimensão do número de profissionais e quais suas principais especialidades”.

Segundo Paulo Murilo, secretário do Conatenf, o importante agora é que os profissionais procurem os conselhos para fazerem suas inscrições. “Esse foi um avanço muito grande, pois atualmente não temos uma informação exata dos profissionais do nível médio que possuem especialização”, destacou.

De acordo com o texto da resolução Cofen, os cursos de especialização para técnico e auxiliar de Enfermagem deverão ter, no mínimo, 300 horas, equivalentes a 25% da carga mínima indicada no Catálogo Nacional de Cursos de Nível Técnico para a habilitação profissional, conforme a Resolução CNE/CEB nº 02/2016.

Confira o texto atualizado na íntegra pela Resolução Cofen 609/2019.

Fonte: Ascom – Cofen