Coren/SC abre vaga para estagiário(a) em Arquivologia na sede em Florianópolis

A Assessoria de Gestão de Pessoas do Coren/SC divulga o processo seletivo para uma vaga de estagiário(a) em Arquivologia, com carga horária de 4 horas diárias. A primeira etapa será análise de currículos, sendo que os mesmos devem ser enviados via e-mail até dia 23 de julho (terça-feira).

 

COMUNICADO DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO /  EDITAL Nº 09/2019

O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina – Coren/SC – torna público o Processo Seletivo Simplificado para Seleção de Estagiário(a), observadas as disposições constantes neste Edital, cuja concessão se dará nos termos da Lei nº 11.788/08 (Lei do Estágio).

Requisitos da vaga de Estágio:

  • Quantidade de vaga: 1 (uma)
  • Cidade: Florianópolis
  • Formação: Graduando(a) do curso de Arquivologia, matriculado(a) em Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC
  • Período: segunda à sexta-feira
  • Horário: 13h às 17h
  • Bolsa de estágio: R$ 700,00 por mês
  • Benefícios: Vale Transporte
  • Conhecimentos mínimos necessários: ter concluído no período de inscrição, no mínimo 25% (vinte e cinco por cento) da carga horária ou dos créditos necessários para conclusão do curso; conhecimento do pacote Office e internet.

 

  1. CRONOGRAMA PREVISTO DO PROCESSO SELETIVO
ETAPA DATA LOCAL / ENDEREÇO
Inscrição através do envio de currículo por e-mail 19 à 23/07/19 katia.passos@corensc.gov.br
Resultado da Avaliação Curricular 24/07/19 www.corensc.gov.br
Entrevista 25/07/19 Sede Coren/SC em Florianópolis
Resultado Final 29/07/19 www.corensc.gov.br

 

Os resultados de cada etapa do processo seletivo serão divulgados no site www.corensc.gov.br

 

  1. INSCRIÇÃO:

2.1. As inscrições acontecerão entre os dias 19 e 23 de julho de 2019, através do envio do currículo do candidato para o e-mail: katia.passos@corensc.gov.br.

2.2. Ao encaminhar o currículo, o candidato assume a responsabilidade pela veracidade dos dados informados.

2.3. O Coren/SC não se responsabiliza por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.4. Por determinação do Decreto nº 7.203, de 04 de junho de 2010, Artigo 1º, é vedado nepotismo no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública federal direta e indireta, não sendo possível a contratação de profissionais que tenham cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, trabalhando no Coren/SC.

2.4.1. No caso do candidato participar do processo seletivo e preencher alguma das condições de parentesco citadas, será desclassificado quando averiguado, independente da etapa em que se encontre.

2.5. Os candidatos deverão ter idade mínima de 18 anos no ato da contratação.

2.6. O não comparecimento do candidato no dia e hora aprazados implica na imediata eliminação do certame.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Este processo seletivo também está aberto para pessoas com deficiência, que atendam aos requisitos mínimos deste comunicado.

3.2. O candidato deverá informar no seu currículo que possui deficiência e seguir todas as etapas do processo seletivo, conforme cronograma descrito no item 1 deste comunicado.

3.3. Os candidatos participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais.

 

  1. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:

4.1. 1ª ETAPA: Avaliação Curricular – Etapa Eliminatória: os currículos recebidos até o dia 23/07/19, encaminhados para o e-mail katia.passos@corensc.gov.br, serão avaliados para verificar a adequação dos candidatos ao perfil mínimo exigido para a vaga, sendo pontuados de acordo com os seguintes aspectos: Escolaridade e Qualificações. Serão chamados os candidatos que atingirem o perfil mínimo exigido. Serão selecionados os candidatos que atingirem no mínimo nota 5,0 (cinco) no indicador escolaridade.

A pontuação para a seleção de currículos será conforme as tabelas abaixo relacionadas:

Indicador Critério Pontuação
Escolaridade Ensino superior incompleto 5,0
Qualificações/Cursos e Palestras na área de Arquivologia Mínino de 10h 5,0

 

4.2. 2ª ETAPA: Entrevista: Etapa Eliminatória: os primeiros classificados na 1ª etapa serão chamados para uma entrevista, com os responsáveis pela realização do processo seletivo, para identificar a adequação das competências dos candidatos aos requisitos da vaga. Serão chamados os candidatos com deficiência que atingirem a nota mínima. A nota mínima na entrevista para que o candidato permaneça no processo de recrutamento e seleção é 5,0 (cinco).

 

  1. CLASSIFICAÇÃO:

5.1. A nota final (NF) do candidato será obtida através da média das 2 (duas) etapas do processo seletivo:

NF = avaliação curricular + nota entrevista / 2

5.2. As notas de cada etapa e a média final serão expressas em números variando em uma escala de 0 (zero) a 10 (dez).

5.3. Serão considerados aprovados os candidatos que participarem do processo até a última etapa e apresentarem pontuação igual ou superior a 5,0 (cinco) na entrevista.

5.4. Em caso de empate, será selecionado o candidato que tiver maior idade.

 

  1. DA HOMOLOGAÇÃO E PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS DO PROCESSO SELETIVO

6.1. A relação dos candidatos aprovados em cada etapa do processo seletivo será publicada no site do Coren/SC.

6.2. Após a conclusão de cada etapa e anteriormente à convocação dos candidatos para as próximas etapas, o resultado será divulgado no site www.corensc.gov.br

 

  1. DA ADMISSÃO

7.1. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão admitidos em ordem classificatória, comprometendo-se a assumir suas funções no Coren/SC apenas após a assinatura do Termo de Estágio.

7.2. O não comparecimento do candidato selecionado, quando convocado no ato da contratação, implicará na exclusão e desclassificação do mesmo no processo seletivo.

7.3. O estágio será concedido pelo período de 1 (um) ano, renovável por igual ou menor período, observado o limite máximo de 2 (dois) anos.

7.4. O estágio será encerrado caso o(a) estagiário(a) deixar de se matricular para o período letivo em continuidade ao seu curso ou no caso de vir a concluir o curso de nível superior no decorrer da concessão do estágio.

7.5. Findo o estágio em qualquer das hipóteses acima, será entregue o Termo de Realização de Estágio, para os devidos fins.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (Coren/SC) esclarece que é uma Autarquia Federal fiscalizadora do exercício profissional de Enfermagem e este processo seletivo simplificado tem a finalidade de contratar estagiário para a sede do Coren/SC localizada na cidade de Florianópolis.

8.2. Este processo seletivo busca identificar a adequação das competências dos candidatos aos requisitos da vaga em aberto.

8.3. A participação dos candidatos no processo de recrutamento e seleção caracteriza o pleno conhecimento sobre as instruções contidas neste edital, bem como expressa seu aceite com relação aos termos deste.

8.4. Fica assegurado ao Coren/SC o direito de cancelar o processo de seleção, desde que devidamente justificado.

 

  1. DOS RECURSOS

9.1 O prazo de interposição de recursos será de 03 (três) dias, contado a partir da data de comunicação do resultado final, divulgada através do site do Coren/SC.

9.2. O candidato que solicitar revisão deverá fazê-lo por escrito, assinando e protocolando na sede do Coren/SC de Florianópolis, localizada na Avenida Mauro Ramos, n° 224, Centro Executivo Mauro Ramos – 7° andar, no Centro de Florianópolis/SC, das 08 às 17h.

9.3. O recurso deverá identificar o ponto que suscitou a dúvida de forma objetiva e justificada.

9.4. As respostas aos recursos serão encaminhadas aos interessados, através do e-mail informado pelos candidatos no currículo, no prazo de até 02 (dois) dias úteis.

 

Florianópolis, 18 de julho de 2019.

 

Katia Passos

Assessora de Gestão de Pessoas

CRP 12/04292