Coren/SC promove Mutirão de Conciliação em todas as regiões

No mês de novembro e início de dezembro o Coren/SC vai promover um Mutirão para negociar os débitos dos profissionais de Enfermagem em todas as regiões do Estado, oferecendo mais agilidade. A ação cumpre orientação da Resolução Cofen 614/2019, que regulamentou o Procedimento de Conciliação em Processos de Cobrança de Débitos e solicita que os Regionais façam todas as tentativas de acordo, realizando o encaminhamento do débito para protesto ou execução fiscal somente após a tentativa de composição amigável entre as partes.

Este programa substitui o já conhecido Refis – Recuperação Fiscal dos Conselhos de Enfermagem. Em Santa Catarina, o Coren/SC iniciou que facilita a regularização de dívidas de anuidades vencidas, multas e parcelamento anterior que não tenha sido integralmente quitado.

 

Confira as datas e horários em todo o Estado:

Horário do Mutirão  – 8 às 17hs – sem fechar para almoço

           

CIDADE DATA
Criciúma 25 e 26/11
Blumenau 26 e 27/11
Caçador 27 e 28/11
Lages 28 e 29/11
Joinville 28 e 29/11
Chapecó 03 e 04/12
Florianópolis (Sede) 02 a 06/12

 

 

PARA SABER MAIS

Os profissionais em débito com o Conselho Regional de Enfermagem poderão parcelar o valor total de sua dívida consolidada em até 12 parcelas mensais e consecutivas. O pagamento pode ser feito com cartão de crédito. Vale destacar que o benefício não se estende à anuidade do ano vigente.

Para que a(o) inscrita(o) possa aderir a essa nova modalidade de parcelamento é preciso que preencha alguns requisitos:

  • Estar em dia com a anuidade do ano vigente, ou seja, com a anuidade paga em sua integralidade ou parcelada, com, pelo menos, uma parcela paga e com as próximas a vencer;
  • O parcelamento deve englobar todas as anuidades em aberto e não apenas parte dos débitos;
  • Caso a(o) inscrita(o) já tenha deixado de pagar um parcelamento feito sob os moldes desta Resolução (qualquer parcelamento descumprido ou não pago) e deseje usufruir novamente dos seus benefícios, deverá pagar 40% do valor total de seu débito na primeira parcela. Na hipótese de não ter cumprido mais de um parcelamento celebrado sob as condições da Resolução e deseje usufruir novamente dos seus benefícios, deverá pagar seu débito em uma única parcela;
  • O parcelamento é feito até o número máximo de 12 (doze) parcelas mensais, sucessivas e iguais.

Há uma redução progressiva nos juros e multa, de acordo com o número de parcelas.

 

Quantidade de Parcelas Desconto Multa Desconto Juros
ÚNICA 100% 100%
2 a 3 90% 90%
4 a 6 80% 80%
7 a 12 60% 60%

 

FIQUE ATENTO:

 O não pagamento da primeira parcela do acordo na data de vencimento importará no cancelamento do acordo, no prazo de 10 (dez) dias contados do vencimento do boleto, independente de prévia notificação do inscrito.

– Caso a(o) inscrita(o) deixe de pagar 03 parcelas, consecutivas ou não, ou 01 parcela vencida por mais de 90 dias, o acordo também será cancelado.