Cofen entrará com ação judicial contra portaria do MEC sobre EaD

O plenário do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) decidiu entrar com uma ação judicial contra a  Portaria 2.117 divulgada pelo Ministério da Educação nesta quarta-feira (11), que autoriza Instituições de Ensino Superior (IES) a ampliarem para até o limite de 40% a carga horária de Ensino a Distância (EaD), na organização pedagógica e curricular em todos os cursos de graduação presenciais, com exceção da Medicina. O limite anterior era de 20%.

Na prática, os efeitos da portaria irão impactar na formação de todos os profissionais da saúde, sobretudo, a de Enfermagem, que exige uma carga horária mínima de quatro mil horas e um limite de, pelo menos, cinco anos para integralização. Assim, as IES poderão limitar o tempo de aulas presenciais e os estágios somente para três anos.

A decisão do MEC repercutirá diretamente na qualidade do ensino em Enfermagem e, consequentemente, afetará também a população. Mesmo o estudante que passa cinco anos em um curso de Enfermagem presencial, ainda encontra dificuldade na atuação em políticas como as de Atenção Primária à Saúde, pois os egressos das universidades nem sempre estão preparados para atuarem no cuidado às famílias e comunidades, em territórios de práticas que exigem uma diversidade de conhecimentos.

O arcabouço teórico-vivencial com práticas em centros de saúde, hospitais e clínicas especializadas deve ser vivenciado desde o primeiro semestre da graduação em Enfermagem, a fim de que o estudante possa experimentar uma nova práxis, que é carregada de subjetividade, e compreender como se dão as relações profissionais-clientela.

Os estágios e vivências que os estudantes são inseridos constituem o principal lócus de vivência profissional da Enfermagem para o desenvolvimento da expertise clínica, juntamente com a experiência de saber cuidar e tratar com respeito, dignidade e ética os pacientes, os milhões de brasileiros que dependem da Enfermagem na gestação, na hora de nascer, na promoção da saúde, no adoecimento e na fase terminal de alguma doença.

O Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem considera que a formação em Saúde e em Enfermagem deve ser presencial. O EaD nessa área privilegia o mercado educacional em detrimento do cidadão brasileiro, além de colocar em risco a assistência à saúde da população brasileira, ao formar profissionais de qualidade duvidosa. É uma ação contrária às diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), que é uma das maiores políticas públicas do Brasil e da América Latina.

Confira a portaria documento na íntegra.

Fonte: Ascom – Cofen