“É uma grande vitória para a Enfermagem Estética, mas ainda não é definitiva. Apresentaremos recurso buscando restabelecer a integralidade dos procedimentos realizados por enfermeiros esteticistas”, afirma o presidente do Cofen, Manoel Neri.
Continuam suspensos os procedimentos de micropuntura, laserterapia, depilação a laser, criolipólise, escleroterapia, introdermoterapia/mesoterapia, prescrição de nutricêuticos/nutricosméticos e peelings. O Cofen vai editar, durante a 522ª Reunião Ordinária de Plenário, na próxima semana, nova resolução normativa esclarecendo quais procedimentos podem ser realizados pelos especialistas.
A decisão do Tribunal Federal da 1ª Região acatou, ainda, o pedido do Cofen de produção de prova técnica. O Cofen irá designar assistente pericial para atuar no processo 0020776-45.2017.4.01.3400.
A atuação de enfermeiros na área de Estética é uma realidade no Brasil e no mundo. Regulamentar os procedimentos e recursos terapêuticos disponíveis contribui para a segurança dos pacientes e profissionais.