Confira o que diz o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem (CEPE) – Resolução COFEN nº 564/2017 – que possui princípios fundamentais, que representam imperativos para a conduta profissional. Destacamos os artigos de maior relevância para a atual condição de trabalho:
CAPÍTULO I – DOS DIREITOS
Art. 1º Exercer a Enfermagem com liberdade, segurança
Art. 2º Exercer atividades em locais de trabalho livre de riscos e danos e violências física e psicológica à saúde do trabalhador, em respeito à dignidade humana e à proteção dos direitos dos profissionais de enfermagem.
[…]Art. 13 Suspender as atividades, individuais ou coletivas, quando o local de trabalho não oferecer condições seguras para o exercício profissional e/ou desrespeitar a legislação vigente, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo formalizar imediatamente sua decisão por escrito e/ou por meio de correio eletrônico à instituição e ao Conselho Regional de Enfermagem.
CAPÍTULO II – DOS DEVERES
[…]Art. 24 Exercer a profissão com justiça, compromisso, equidade, resolutividade, dignidade, competência, responsabilidade, honestidade e lealdade.
CAPÍTULO III – DAS PROIBIÇÕES
[…]Art. 76 Negar assistência de enfermagem em situações de urgência, emergência, epidemia, desastre e catástrofe, desde que não ofereça risco a integridade física do profissional.
O Coren/SC enfatiza aos profissionais de Enfermagem que todas as manifestações referentes ao não cumprimento dos protocolos do Ministério da Saúde e minimamente os protocolos institucionais, devem ser, impreterivelmente, formalizadas online. A medida serve para oficializar o que foi relatado e posterior deliberação do Conselho.