Cofen e Regionais mudam processos para agilizar atendimento aos profissionais de Enfermagem

Em decorrência da pandemia do Coronavírus (COVID-19) que o Brasil enfrenta atualmente, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) alterou, em caráter excepcional, os processos administrativos de atendimento ao profissional referentes ao registro de títulos, inscrições e carteira profissional de identidade. A Resolução Cofen 631/2020 autorizou os Conselhos Regionais de Enfermagem a adotarem, temporariamente, procedimentos diversos dos normalmente aplicados. O Coren/SC regulamentou os procedimentos por meio da Decisão 005/2020.

Será admitida, por exemplo, a utilização da certidão de inscrição profissional ou certidão de regularidade como documento legal; também poderá ser feito o requerimento de serviços por meio eletrônico; e os profissionais poderão apresentar os documentos originais e fazer biometria apenas após terminada a pandemia.

Todo tipo de comunicação sobre documentos ou outras informações necessárias deve ser realizada, preferencialmente, por correio eletrônico ou por telefone.

SAIBA MAIS SOBRE CADA PROCEDIMENTO:

PRORROGAÇÃO – Carteiras vencidas e pedidos de suspensão

Alterar para 31 de julho de 2020 o prazo para:

I – as hipóteses de requerimento de cancelamento, suspensão e inscrição remida previstas no art. 30, §1º, III, e art. 44, §1º da Resolução Cofen nº 560/2017, alterada pela Resolução Cofen nº 580/2018;

II – a validade das Carteiras de Identidade Profissional já vencidas ou com vencimento nos meses de março/2020 e abril/2020.

 

NOVAS INSCRIÇÕES

Até dia 31 de julho de 2020 será permitido:

–  o uso de Certidão de Regularidade, em substituição à Carteira de Identidade Profissional para as novas inscrições ou para profissional que necessitar da segunda via de seu documento, acompanhado de outro documento de identidade oficial com foto.

Obs.: Esta certidão deverá conter as informações para a comprovação de registro de títulos de especialização técnica de nível médio e pós-graduação, em substituição temporária à Carteira de Identidade Profissional.

 

CERTIDÃO POSITIVA

Até dia 31 de julho de 2020 será permitido:

– a emissão da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, sem a compensação da primeira parcela, para os inscritos que efetuarem o parcelamento de todos seus débitos à distância.

Obs.: A validade da certidão prevista I obedecerá ao disposto na Resolução Cofen nº 614/2019.

 

TRANSFERÊNCIAS – Carteiras válidas em todo o país

Até dia 31 de julho de 2020:

Está autorizado o exercício profissional no âmbito do Estado de Santa Catarina dispensados dos procedimentos de transferências e inscrição secundária, para os profissionais com inscrição ativa de Conselhos Regionais de Enfermagem outra jurisdição, mediante apresentação de Certidão de Regularidade ou Carteira Profissional de Identidade válida do Conselho de origem.

Obs.: Após esse prazo, para continuar no exercício profissional em jurisdição distinta daquela em que mantém sua inscrição de origem, deverá requerer, obrigatoriamente, a transferência ou inscrição secundária.

 

REGULARIZAÇÃO E RESPONSABILIDADE TÉCNICA

Fica prorrogado até 31 de julho de 2020:

– O prazo para regularização da inscrição definitiva realizada na pendência do diploma/certificado a todos os profissionais cujos prazos vençam entre março/2020 e agosto/2020.

– O prazo de validade da Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT).

 

AMPLIAÇÃO SERVIÇOS ONLINE

Inscrição e Reinscrição

– Admitir o recebimento eletrônico de requerimentos de serviços;

– Admitir o recebimento eletrônico de cópia dos documentos exigidos pela Resolução COFEN nº 560/2017 alterada pela Resolução COFEN nº 580/2018 para instrução, análise e decisão de requerimentos.

  • Os requerimentos poderão ser deferidos antes da apresentação dos documentos originais.

– No processo de análise dos requerimentos, o Coren/SC verificará as informações apresentadas em consultas eletrônicas disponibilizadas por sites de órgãos oficiais e listas de formandos enviadas pelas instituições de ensino;

– Os profissionais serão convocados a apresentarem os documentos originais para conferência e autenticação por empregado do Coren/SC, bem como para coleta dos dados biométricos para emissão da Carteira de Identidade Profissional, após passado o período da pandemia causada pelo COVID-19, a partir de data a ser estabelecida;

– Após convocação oficial, as decisões de deferimento poderão ser revogadas no caso de não apresentação da documentação original necessária; VII – O envio dos boletos de anuidades, bem como a comunicação sobre documentos pendentes ou troca de outras informações necessárias à conclusão do procedimento solicitado serão realizados por meio eletrônico. Parágrafo único. Quando da convocação prevista no inciso V do “caput” deste artigo, deverá ser apresentada 01 (uma) fotografia recente com fundo branco em formato 3×4 ou por meio digital, para emissão da Carteira de Identidade Profissional, bem como deverá ser efetuado o pagamento da taxa de emissão de carteira e do serviço de inscrição.

– O requerimento de inscrição profissional será instruído com os seguintes documentos:

I – Cópia de diploma, certificado ou declaração de conclusão de curso;

II – Cópia do comprovante de recolhimento da anuidade do exercício;

III – Cópia da carteira de identidade civil ou outro documento com valor legal, com foto, no qual consta data da emissão e o órgão emitente;

IV – Cópia da carteira de identidade, no caso de estrangeiro, nos termos da legislação própria;

V – Cópia do comprovante de residência com data inferior a 6 (seis) meses ou declaração de residência assinada pelo requerente;

VI – Número do Cadastro de Pessoa Física – CPF. § 1º A anuidade de que trata o inciso II deverá ser cobrada integralmente, obedecidos os descontos previstos no art. 5º da Resolução Cofen nº 616/2019, se a inscrição for solicitada até o dia 31 de julho de 2020. Após esta data, a anuidade será cobrada proporcionalmente.

ATENÇÃO: A prestação de informações inverídicas ou envio de documentos falsos sujeitará o profissional as sanções éticas e legais, inclusive criminais.

 

SUSPENSÃO, CANCELAMENTO, REMIDA

–  Ficam postergados os exames dos requerimentos de suspensão de inscrição, inscrição remida, cancelamento, suspensão, isenção de anuidades, segunda via e de renovação de inscrição para o retorno à normalidade administrativa, sem prejuízo da isenção da anuidade quando for o caso ou outros direitos do profissional previstos na legislação.

 

Leia os detalhes na Decisão 005/2020