Dúvidas Frequentes dos profissionais de Enfermagem

Reunimos aqui algumas informações que tem sido mais recorrentes nos pedidos recebidos pelo Coren/SC. Se ainda precisar mais informações veja a CARTILHA DO COFEN ,o Portal da Anvisa e o site do Ministério da Saúde.

Uso de Equipamentos de Proteção Individual

1 – Quando usar máscara? E qual tipo?

Usar máscara quando você tiver com sintomas respiratórios e/ou cuidando de pessoas com síndrome gripal, conforme orientações abaixo:

  1.   Pacientes suspeitos ou confirmados e o acompanhante:

– usar máscara cirúrgica; 

– usar lenços de papel (tosse, espirros, secreção nasal); 

– higiene das mãos frequente com água e sabonete líquido ou preparação alcoólica. 

  1.   Profissionais de saúde em contato com paciente suspeito ou confirmado:

 – higiene das mãos, antes e após manuseio com o paciente, com água e sabonete líquido ou preparação alcoólica; 

– gorro; 

– óculos de proteção ou protetor facial; 

– máscara cirúrgica; 

– avental; 

– luvas de procedimento;

Para procedimentos geradores de aerossóis (intubação ou aspiração traqueal, ventilação não invasiva, ressuscitação cardiopulmonar, ventilação manual antes de intubação, indução de escarro, coletas de amostras nasotraqueais e broncoscopias) deve-se utilizar máscaras N95, FFP2 ou equivalente.

OBS: Usar máscaras quando não indicado pode passar uma falsa sensação de segurança, o que pode levar a negligência de outros procedimentos como lavar as mãos, além de gerar custos desnecessários.

Fonte: Protocolo de Tratamento do Novo Coronavírus (Covid19) – Ministério da Saúde/2020. Nota Técnica Anvisa nº 04/2020, atualizada em 21/03/20. 

2 – Qual a validade de cada máscara?

As máscaras cirúrgicas que estiverem úmidas ou danificadas ou no máximo com duas horas de uso contínuo DEVEM ser descartadas.

Para as máscaras de proteção Respiratória (N95 e FFP2 ou equivalente) DEVEM seguir as orientações do fabricante ou se estiverem com sujidade, amassadas ou rasgadas devem ser descartadas.

Fonte: Anvisa – Protocolo nº 08 – Uso de Equipamento de Proteção Individual – EPI e Isolamento (2019). Disponível para consulta

3 – Devo usar avental e óculos?

Deve-se usar avental impermeável e óculos quando houver contato com infecção suspeita ou confirmada do COVID-19.

O capote ou avental (gramatura mínima de 30g/m2) deve ser utilizado para evitar a contaminação da pele e roupa do profissional. O profissional deve avaliar a necessidade do uso de capote ou avental impermeável (estrutura impermeável e gramatura mínima de 50 g/m2) a depender do quadro clínico do paciente (vômitos, diarreia, hipersecreção orotraqueal, sangramento, etc).

O capote ou avental deve ser de mangas longas, punho de malha ou elástico e abertura posterior. Além disso, deve ser confeccionado de material de boa qualidade, atóxico, hidro/hemorrepelente, hipoalérgico, com baixo desprendimento de partículas e resistente, proporcionar barreira antimicrobiana efetiva (Teste de Eficiência de Filtração Bacteriológica – BFE), permitir a execução de atividades com conforto e estar disponível em vários tamanhos.”

Orientamos ainda que sejam seguidas as recomendações definidas no protocolo de Contingência implementado e aprovado em sua instituição de saúde.

Fonte: Protocolo de Tratamento do Novo Coronavírus (Covid19) – Ministério da Saúde/2020. Nota Técnica Anvisa nº 04/2020, atualizada em 21/03/20. 

 

4 – Posso transitar com os EPIs pelos corredores da instituição e na rua?

Os EPIs devem ser removidos IMEDIATAMENTE após a saída do quarto, consultório, área de assistência ou área de isolamento. Higienize bem as mãos. 

Fonte: Nota Técnica Anvisa nº 04/2020, atualizada em 21/03/20. Protocolo de Tratamento do Novo Coronavírus (Covid19) – Ministério da Saúde/2020.

5 – Como devo proceder ao chegar em casa?

Ao chegar em casa, higienize bem as mãos, limpe seu celular, deixe os sapatos do lado de fora e coloque a roupa para lavar. Tome um banho para limpar bem as áreas que ficaram expostas.

Assista o vídeo da UNA-SUS

 

Orientações gerais

1 – Atuo na Atenção Primária,  quais os procedimentos no atendimento?

Identificar sinais e sintomas precocemente (febre >= 38oC -> aferida ou referida + tosse ou dificuldade respiratória ou dor de garganta). Oferecer atendimento prioritário para pessoas acima de 60 anos, imunossuprimidos (HIV+, transplantados, etc), pacientes com doenças crônicas, gestantes e puérperas) fornecendo a máscara cirúrgica e orientando como colocar. Disponibilizar meios para higienizar as mãos (álcool em gel e/ou água e sabão). O paciente deve ser conduzido a um lugar isolado com janelas abertas e ar condicionado desligado.

Para saber mais (Estratificação da gravidade e Manejo Clínico) VEJA O FLUXOGRAMA.

Fonte: Protocolo de Manejo Clínico do Coronavírus (COVID-19) na Atenção Primária à Saúde  – Ministério da Saúde/2020.

2 – Faço parte do grupo de risco (gestante, acima de 60 anos, imunossuprimido), como devo proceder? 

O Ministério da Saúde e o Cofen recomendam solicitar a sua chefia imediata transferência para atuar em outra área que não esteja no atendimento ao Covid-19:

-Acima de 60 anos;

– Doença respiratória, cardíaca ou renal crônicas;

– Portadores de Tuberculose e Hanseníase e outras doenças infecciosas crônicas;

– Transplantados de órgãos sólidos e de medula óssea;

– Imunossupressão por doenças e/ou medicamentos (Ex. HIV, quimioterapia, Radioterapia, imunossupressores);

– Portadores de doenças cromossômicas e com estados de fragilidade imunológica;

– Diabetes;

– Gestantes,parturientes e lactantes.

3 – Posso me recusar a atender os casos de Covid-19? 

O Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina orienta seguir o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, Resolução nº 564/2017. 

4 – Alerta sobre uso de imagens de pacientes

A Resolução nº 554/2017  do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) determina critérios sobre o uso e comportamento dos profissionais de Enfermagem nos meios de comunicação de massa e mídias sociais. De acordo com a Resolução, fica proibido aos profissionais de Enfermagem expor a imagem de pacientes em redes sociais. O objetivo é uniformizar as práticas de uso e de comportamento ético para a divulgação de assuntos relacionados a Enfermagem.

 

Mudanças no registro e cadastro

1 – O pagamento da anuidade foi prorrogado?

Sim. Após uma reunião do Presidente do Cofen, Manoel Neri da Silva, e os presidentes dos Conselhos Regionais foi prorrogado o prazo para o pagamento das anuidades alterando o vencimento da Anuidade de 31 de março para 31 de julho de 2020.

2 – Estava parada, quero retomar o trabalho, como devo fazer com o registro?

Requisitar a Reinscrição pelos canais de serviços online do Coren/SC, e disponibilizar os documentos ali descritos via email: corenscvirtual@gmail.com. 

3 – Posso atuar com Carteira Profissional de outro estado?

Poderá atuar até o dia 31 de julho de 2020 com inscrição ativa de Conselhos Regionais de Enfermagem de outra jurisdição, mediante apresentação de Certidão de Regularidade ou Carteira Profissional de Identidade válida do Conselho de origem.

 Após esse prazo, para continuar no exercício profissional em jurisdição distinta daquela em que mantém sua inscrição de origem, deverá requerer, obrigatoriamente, a transferência.

4 – Trabalho em duas cidades de estados diferentes, devo ter outro registro?

Poderá atuar até o dia 31 de julho de 2020 sem precisar fazer uma inscrição secundária, mediante apresentação de Certidão de Regularidade ou Carteira Profissional de Identidade válida do Conselho de origem.

Após esse prazo, para continuar no exercício profissional em jurisdição distinta daquela em que mantém sua inscrição de origem, deverá requerer, obrigatoriamente, a  inscrição secundária. 

5 – Minha carteira está vencida, posso atuar?

Poderá atuar até o dia 31 de julho de 2020 com a validade das Carteiras de Identidade Profissional já vencidas ou com vencimento nos meses de março/2020 e abril/2020. 

Após esse prazo, para continuar no exercício profissional em jurisdição distinta daquela em que mantém sua inscrição de origem, deverá requerer, obrigatoriamente, a renovação da carteira profissional.