Cofen se manifesta sobre a Portaria 356 do MEC

Nota Oficial

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), pela presente nota, se posiciona em face da Portaria Nº 356, de 20 de março de 2020, do Ministério da Educação, que dispõe sobre a atuação dos alunos dos cursos da área de saúde no combate à pandemia da COVID-19.

Manifestamos, em nome do Cofen e dos vinte e sete Conselhos Regionais de Enfermagem, posição CONTRÁRIA à portaria, no que se refere aos enfermeiros atuarem como supervisores de alunos do último ano dos cursos, na condição de estagiários, com atuação voltada para a emergência internacional de saúde pública.

É do conhecimento de todos que, desde o início do combate à pandemia, a rede hospitalar do país, pública e privada, se encontra sobrecarregada em face dos cuidados e da assistência dedicados não apenas aos portadores da COVID-19, mas também aos pacientes portadores das mais diversas patologias, que igualmente precisam do tratamento adequado de saúde.

Estamos em vias de ver nossas unidades de saúde colapsarem, e os profissionais de Enfermagem, que respondem por 60% do total dos recursos humanos em saúde no Brasil, entrarem em completa exaustão física e mental pelo excesso de trabalho que estão a enfrentar diuturnamente.

Não é razoável que, além de todas essas demandas, que já exigem esforços descomunais, lhes seja destinada também a tarefa de supervisionar estagiários. Entendemos que essa tarefa, a supervisão dos estágios, deva ser entregue aos professores das instituições de ensino, que, igualmente, são enfermeiros com inscrição profissional no respetivo Conselho Regional de Enfermagem — aptos, portanto, legal e tecnicamente, a assumir essa função.

É preocupante também a exposição destes estudantes, considerando a escassez de insumos e Equipamentos de Proteção Individuais (EPIs) essenciais para reduzir o risco de contágio. Os Conselhos de Enfermagem já receberam, desde 13 de março, mais de 3.500 denúncias referentes à escassez, ausência ou inadequação EPIs em unidades de saúde. Sem adequada proteção, esses jovens podem se tornar vetores da doença em suas famílias e comunidades, pondo em risco sua própria Saúde e de suas famílias.

Não é demais lembrar que se tratam de alunos ainda, sem experiência em cenários de emergência de saúde pública, podendo levar a desequilíbrios emocionais, acidentes e/ou contaminação e, involuntariamente, contribuir na disseminação do vírus na comunidade.

Mesmo considerando a participação dos estudantes de enfermagem na condição de estagiários, resta preocupação pela ausência de informação sobre a garantia/contratação do seguro de saúde aos estudantes, bem como a assistência em caso de acidentes e/ou contaminação na execução das atividades, bem como ausência de uma proposta clara de treinamento para os que atuarão nessa condição.

A Portaria, ou outro documento oficial do ministério, não esclarece sobre como a UNASUS irá conduzir o processo educativo/assistencial dos estudantes de maneira a assegurar o aprendizado e uma assistência segura.

Apontamos como necessária a elaboração, por parte do governo federal, de um diagnóstico da força de trabalho da enfermagem no Brasil, bem como do déficit desses profissionais, que justifique a inserção de estudantes mediante o cenário de emergência em saúde pública, que, no momento, consideramos intempestiva já que a força de trabalho da enfermagem no Brasil conta com dois milhões, duzentos e trinta três mil profissionais de enfermagem, aptos ao exercício profissional.

Fonte: Ascom – Cofen