VITÓRIA: Justiça acata pedido do Coren/SC para uso de EPI em Hospital de Campos Novos

A Justiça Federal deferiu liminar requerida pelo Coren/SC e determinou que no prazo de 5 (cinco) dias a partir de 19 de maio, sejam fornecidos os devidos equipamentos de proteção individual (EPI) a todos os profissionais de Enfermagem lotados no Hospital Dr. José Athanázio, em Campos Novos, especialmente, o fornecimento de máscara cirúrgica e N95/PFF2 ou equivalente, nos termos da Nota Técnica nº 04/2020 GVIMS/GGTES/ANVISA. No despacho do Juiz Federal João Augusto Carneiro Araújo ficou destacada a exceção aos profissionais de Enfermagem que trabalhem na área administrativa, sem atendimento a pacientes a menos de 1 (um) metro de distância, os quais poderão usar máscaras de tecido, sob pena de multa diária e demais sanções legais por descumprimento de ordem judicial.

Foi requerido ainda que se verifique in loco (num prazo de 5 dias, prazo este concedido pelo judiciária à instituição) se estão cumprindo a medida e se faça relatório da situação atual da instituição, no que diz respeito a utilização dos EPIs.

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo Coren/SC no dia 29 de abril depois de receber denúncias na região. No caso do Hospital Dr. José Athanazio, de Campos Novos, foi enviada a recomendação para seguir as diretrizes do Ministério da Saúde, do Governo do Estado e a do Coren/SC, para disponibilização dos mesmos para todas as equipes de Enfermagem, não apenas para os que atuavam nos casos suspeitos ou confirmados de Covid-19. Diante do não atendimento e da verificação da ausência dos equipamentos na instituição, como máscara cirúrgica a todos os profissionais de Enfermagem da instituição, o Departamento Jurídico do Coren/SC analisou os fatos e ajuizou a Ação.

Na Ação, o Conselho solicita ao Juizado Federal da Subseção Judiciária de Caçador, a concessão de medida liminar de forma a compelir o réu a disponibilizar imediatamente o fornecimento de EPI a todos os profissionais de Enfermagem.  O objetivo da Ação Civil é “promover e garantir a qualidade e a segurança dos profissionais e dos serviços de Enfermagem prestados à população, conforme determina a lei. E temos a legitimidade, ante a atribuição legal conferida aos Conselhos de Enfermagem, uma vez que a fiscalização do exercício profissional das categorias nos cabe em prol da defesa dos serviços prestados à sociedade”, disse a presidente do Coren/SC, Helga Bresciani.