Justiça confirma liminar para uso de EPI por toda a equipe de Enfermagem de hospital de Campos Novos

Após denúncias recebidas e inspeções realizadas, o Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (Coren/SC) ingressou em maio com Ação Civil Pública para que o Hospital Dr. José Athanázio, de Campos Novos, fornecesse os devidos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) a todos os profissionais de Enfermagem lotados na unidade hospitalar e não apenas aos que estavam na linha de frente do enfrentamento à Covid-19.

De forma cautelar, a Justiça Federal acolheu o pedido do Conselho e ordenou que fossem fornecidas as máscaras profissionais a todos da equipe de Enfermagem. No entanto, a instituição não atendeu a solicitação da Justiça e na última terça-feira, 28 de julho, o Juiz Federal Gabriel Urbanavicius Marques, confirmou a liminar deferida em maio. Nos autos, o Instituto Maria Schmitt (IMAS) que faz a gestão do Hospital, admitiu que no dia da fiscalização do Coren/SC, alguns colaboradores das equipes do administrativo e colaboradores que não atuam diretamente com pacientes respiratórios estavam com máscaras de tecido. Disse que a principal causa de não disponibilizar máscara cirúrgica para todos no hospital, foi devido a dificuldade dos fornecedores no abastecimento das máscaras tipo cirúrgicas.  O Ministério Público Federal requereu nova visita após a contestação.

O Coren/SC comunicou o não cumprimento da ordem liminar e o IMAS não apresentou defesa.  Desse modo a Justiça Federal conclui que com exceção dos profissionais de Enfermagem que trabalhem na área administrativa, sem atendimento a pacientes a menos de 1 (um) metro de distância, os quais poderão usar máscaras de tecido, os demais devem usar máscaras cirúrgicas ou N95 conforme indica a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). A sentença da 1ª Vara Federal de Joaçaba impôs a comprovação do fornecimento do EPI a todos no prazo de 5 (cinco) dias.