Ações Civis garantem presença de profissionais de Enfermagem em duas instituições do Estado

Para garantir a qualidade do cuidado de Enfermagem, a equipe de fiscalização do Coren/SC verifica sempre a presença de profissionais de Enfermagem durante todo o período de funcionamento das instituições de saúde, pois é obrigatória a supervisão de enfermeira(o) nas atividades realizadas pelos técnicos e auxiliares de Enfermagem. Na Maternidade Darcy Vargas, em Joinville, a Justiça Federal aguarda resposta do Governo do Estado sobre quantos profissionais de Enfermagem estão na escala realizando sobreaviso e hora plantão para que isso seja cumprido. No Hospital e Maternidade Tereza Ramos, em Lages, também houve a mesma situação.

O Coren/SC ganhou a Ação Civil Pública para garantir a presença em número suficiente de enfermeiras(os) nas 24 horas por dia da Maternidade Darcy Vargas, no entanto, o Governo do Estado manifestou-se com respaldo de que as escalas eram cumpridas com sobreaviso e hora plantão, por isso a Justiça solicitou que fosse detalhado quem está fazendo e quantos estão preenchendo as lacunas por dia.

No Hospital e Maternidade Tereza Ramos também ocorreu a mesma situação e a Ação Civil Pública ajuizada pelo Coren/SC foi considerada procedente e o Governo do Estado precisou contratar mais enfermeiras(os) para atender as demandas.Neste caso, o Estado ainda precisa contratar mais profissionais, mas está no prazo concedido pela Justiça para o cumprimento.

Cabe destacar que a Lei do exercício profissional (Lei nº 7.498/86) exige, no artigo 15, que as atividades de Técnico de Enfermagem e de Auxiliar de Enfermagem, quando exercidas em instituições de saúde, públicas e privadas, e em programas de saúde, somente sejam desempenhadas sob orientação e supervisão de Enfermeira(o). Segundo a legislação, a(o) enfermeira(o) deve estar presente na instituição de saúde durante todo o período de funcionamento.