Coren/SC define encaminhamentos com Ministérios Públicos para proteção dos profissionais de Enfermagem

Mais ações de proteção aos profissionais de Enfermagem foram encaminhadas depois das reuniões realizadas no final de setembro pela presidente do Coren/SC Helga Bresciani e Departamento Jurídico com representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e Ministério Público Federal (MPF). O objetivo dos encontros foi solicitar apoio à implantação da Lei 17960, de prioridade no uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e testagem dos profissionais de saúde.

Uma das ações propostas na reunião com o MPSC foi a parceria com a Vigilância Epidemiológica do Estado para difundir por meio de vídeos as diretrizes e regras do uso de EPI e de testagem dos profissionais. Além disso, ficou definida a realização de uma live com a participação dos profissionais de saúde, envolvendo o Conselho de Secretários Municipais de Saúde (Cosems) e a Federação Catarinense de Municípios (Fecam), tendo para isso uma reunião de alinhamento a ser marcada. Os encaminhamentos foram definidos em reunião com o promotor Douglas Roberto Martins, do MPSC e o diretor da Vigilância Fábio Gaudenzi de Faria no dia 1 de outubro. O vice-presidente do SindSaúde, Nereu Espezim, também participou.

Já na reunião com o MPT foi solicitado que  o Coren/SC, junto com a Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Saúde (Fetessesc) e Cerest-Criciúma, encaminhasse as diretrizes sugeridas de uso de EPI e testagem para que o Procurador do Trabalho pudesse fazer uma reunião com a Secretaria de Estado da Saúde (SES/SC). O documento foi encaminhado com algumas ações mínimas de proteção como reconhecer a Covid  como doença ocupacional quando os profissionais de saúde forem diagnosticado, testar os profissionais de saúde sintomáticos e afastar das atividades até confirmação do resultado;  testar os profissionais de saúde que tiveram contato com os sintomáticos e afastar das atividades assistenciais até confirmação do resultado, ainda que assintomáticos; manter afastado, os profissionais positivados para Covid-19, mesmo que assintomáticos, durante o período estabelecido para quarentena, sem prejuízo da remuneração; proporcionar aos profissionais de saúde contaminados, que assim necessitarem, assistência de saúde e medicamentos, de preferência na própria unidade de trabalho, caso esta disponha de equipamentos e capacidade técnica para tanto, sem qualquer ônus ao empregado; afastar das áreas de atendimento Covid-19 os profissionais considerados do grupo de risco, segundo as normas do Ministério da Saúde; definir que o adicional de insalubridade, para os profissionais de saúde, durante o período em que estiver em vigor o Decreto Legislativo 06/2020, será no seu grau máximo; não permitir que as mesmas equipes de saúde atendam em áreas contaminadas pelo Covid-19 e não contaminadas pelo Covid-19 de forma a minimizar os perigos de contágio e facilitar o monitoramento da saúde dos profissionais, entre outras diretrizes.  O MPT deve responder sobre a reunião a ser realizada com a SES/SC.

Na reunião com MPF ficou encaminhado que o Coren/SC enviasse artigos e documentos que demonstrassem a importância da qualidade do EPI, a eficácia da testagem e demais diretrizes solicitadas para proteção dos profissionais no enfrentamento à pandemia. Os materiais foram enviados ao promotor da República Eduardo Barragan, que já solicitou apoio das áreas específicas do MPF e iniciou os trâmite do procedimento preparatório para subsidiar medidas administrativas e também judiciais, caso seja necessário.