Mais ações de proteção aos profissionais de Enfermagem foram encaminhadas depois das reuniões realizadas no final de setembro pela presidente do Coren/SC Helga Bresciani e Departamento Jurídico com representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e Ministério Público Federal (MPF). O objetivo dos encontros foi solicitar apoio à implantação da Lei 17960, de prioridade no uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e testagem dos profissionais de saúde.
Uma das ações propostas na reunião com o MPSC foi a parceria com a Vigilância Epidemiológica do Estado para difundir por meio de vídeos as diretrizes e regras do uso de EPI e de testagem dos profissionais. Além disso, ficou definida a realização de uma live com a participação dos profissionais de saúde, envolvendo o Conselho de Secretários Municipais de Saúde (Cosems) e a Federação Catarinense de Municípios (Fecam), tendo para isso uma reunião de alinhamento a ser marcada. Os encaminhamentos foram definidos em reunião com o promotor Douglas Roberto Martins, do MPSC e o diretor da Vigilância Fábio Gaudenzi de Faria no dia 1 de outubro. O vice-presidente do SindSaúde, Nereu Espezim, também participou.
Já na reunião com o MPT foi solicitado que o Coren/SC, junto com a Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Saúde (Fetessesc) e Cerest-Criciúma, encaminhasse as diretrizes sugeridas de uso de EPI e testagem para que o Procurador do Trabalho pudesse fazer uma reunião com a Secretaria de Estado da Saúde (SES/SC). O documento foi encaminhado com algumas ações mínimas de proteção como reconhecer a Covid como doença ocupacional quando os profissionais de saúde forem diagnosticado, testar os profissionais de saúde sintomáticos e afastar das atividades até confirmação do resultado; testar os profissionais de saúde que tiveram contato com os sintomáticos e afastar das atividades assistenciais até confirmação do resultado, ainda que assintomáticos; manter afastado, os profissionais positivados para Covid-19, mesmo que assintomáticos, durante o período estabelecido para quarentena, sem prejuízo da remuneração; proporcionar aos profissionais de saúde contaminados, que assim necessitarem, assistência de saúde e medicamentos, de preferência na própria unidade de trabalho, caso esta disponha de equipamentos e capacidade técnica para tanto, sem qualquer ônus ao empregado; afastar das áreas de atendimento Covid-19 os profissionais considerados do grupo de risco, segundo as normas do Ministério da Saúde; definir que o adicional de insalubridade, para os profissionais de saúde, durante o período em que estiver em vigor o Decreto Legislativo 06/2020, será no seu grau máximo; não permitir que as mesmas equipes de saúde atendam em áreas contaminadas pelo Covid-19 e não contaminadas pelo Covid-19 de forma a minimizar os perigos de contágio e facilitar o monitoramento da saúde dos profissionais, entre outras diretrizes. O MPT deve responder sobre a reunião a ser realizada com a SES/SC.
Na reunião com MPF ficou encaminhado que o Coren/SC enviasse artigos e documentos que demonstrassem a importância da qualidade do EPI, a eficácia da testagem e demais diretrizes solicitadas para proteção dos profissionais no enfrentamento à pandemia. Os materiais foram enviados ao promotor da República Eduardo Barragan, que já solicitou apoio das áreas específicas do MPF e iniciou os trâmite do procedimento preparatório para subsidiar medidas administrativas e também judiciais, caso seja necessário.