PL do adicional de insalubridade proposto por Coren/SC passa pela CCJ

Por unanimidade de votos, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (ALESC) apresentou, na manhã desta terça-feira (24), parecer favorável ao Projeto de Lei (PL) 181/2020, do deputado Neodi Saretta (PT), que determina o pagamento de adicional de insalubridade aos servidores públicos estaduais que estejam exercendo atividade em instituições de saúde que prestam atendimento a pacientes de Covid-19.

De acordo com a proposta, a gratificação independe da natureza funcional do servidor, estando limitada a 40% do seu salário e ao tempo em que vigorar o decreto de estado de emergência pública em função da pandemia de Covid.

A matéria foi aprovada na forma de uma emenda substitutiva global, apresentada pelo relator,  deputado Fabiano da Luz (PT). A nova redação, conforme o parlamentar, uniformiza a proposta a outras, de igual teor, em tramitação ou já aprovadas no Parlamento estadual. Também restringe o pagamento do adicional aos servidores estaduais, já que o texto original incluía os servidores municipais. Com a decisão, o projeto segue para a Comissão de Finanças e Tributação. 📋 Conheça o PL: bit.ly/pl181_2020

O PL foi uma iniciativa do Coren/SC, encaminhado à Comissão de Saúde da ALESC em abril, juntamente ao pedido de garantia de testagem e EPI para os profissionais de Enfermagem.  O Coren/SC havia sugerido para todos, mas para a iniciativa privada depende de alteração na lei federal para incluir na CLT, neste sentido tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 1491/2020. Assim como servidores municipais precisam ter uma legislação municipal.

A tramitação vem ao encontro do movimento Abrace a Enfermagem que mobiliza a população a fortalecer as lutas da Enfermagem por garantia de direitos e dignidade, como o Piso Salarial, Jornada de 30h semanais e direito ao descanso. Espalhe essa ideia! Publique foto ou vídeo nas suas redes sociais com a hashtag #AbraceAEnfermagem e convide a população a abraçar essa causa!

Fonte: ALESC e Ascom Coren/SC