DESCANSO DIGNO: Santa Catarina já possui legislação própria e há um PL em nível nacional

Em Santa Catarina já foi aprovada uma Lei Estadual que estabelece as condições adequadas de Convivência e Repouso ofertadas aos profissionais nas instituições de saúde, públicas e privadas. O PL 0055.5/2016 é de autoria da deputada estadual Ana Paula Lima e havia sido aprovado na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) dia 14 de agosto com unanimidade de votos e depois foi vetado pelo governador. Ao voltar para a pauta no Plenário, teve unanimidade de votos mais uma vez e virou a Lei 17.617 publicada dia 14 de dezembro de 2018, tendo cinco anos para ser implementado enfim o Descanso Digno pelas instituições de saúde em todo o Estado.

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EM TRAMITAÇÃO NO CONGRESSO NACIONAL UM PL SOBRE DESCANSO DIGNO EM NÍVEL FEDERAL:

1 – PL 4998/2016 (Origem Senado Federal – PLS 597/2015)

SENADO FEDERAL
Autor: ex-senador Valdir Raupp (PMDB-RO).
Dispõe sobre as condições de repouso dos profissionais de Enfermagem durante o
horário de trabalho.
Situação: Aguardando apreciação pelo Senado Federal. No Senado o projeto tramita
como PL 2101/2019, e aguarda designação de relator na Comissão de Assuntos
Sociais (CAS).
Resumo: dispõe sobre as condições de repouso dos profissionais de Enfermagem
durante o horário de trabalho. Art. 15-A. As instituições de saúde, públicas e privadas,
ofertarão aos profissionais de Enfermagem de que trata o parágrafo único do art.
2º condições adequadas de repouso, durante todo o horário de trabalho. Parágrafo
único.

Os locais de repouso dos profissionais de Enfermagem devem, na forma do
regulamento: I – ser destinados especificamente para o descanso dos trabalhadores;
II – ser arejados; III – ser providos de mobiliário adequado; IV – ser dotados de conforto
térmico e acústico; V – ser equipados com instalações sanitárias; VI – ter área útil
compatível com a quantidade de profissionais diariamente em serviço.