ANUIDADE 2021: prorrogação termina nesta quinta, 29 de julho

O pagamento da Anuidade 2021, que continua o mesmo valor de 2020, foi prorrogado até 29 de julho.

Os boletos foram enviados pelos Correios, caso o profissional não tenha recebido pode acessar o boleto aqui pelo site em Serviços Online – CLIQUE AQUI

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Conforme Decisão 16/2020 do Coren/SC  aprovada na Reunião Plenária de 14 de outubro, a Anuidade 2021 não sofrerá reajuste, ficando o mesmo valor de 2020 para todas as categorias.  As taxas e serviços cobrados pelo Coren/SC também ficarão com os valores congelados em 2021, como prevê a Decisão 17/2020 do Coren/SC. As diretrizes seguem o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) que aprovou resolução determinando o congelamento dos valores das anuidades em 2021. Os profissionais acometidos pela COVID-19 que se encontrem incapacitados para o exercício profissional ficarão isentos da taxa. O vencimentos das anuidades já havia sido prorrogado em 2020, em razão da gravidade da situação enfrentada pela categoria durante a pandemia de covid-19.

Para exercer legalmente a profissão, os profissionais de Enfermagem (como outras profissões regulamentadas) devem pagar uma taxa (anuidade) ao Conselho.  Estes recursos sustentam o Sistema Cofen/Conselhos Regionais para que o mesmo defenda a profissão, fiscalizando as instituições de saúde e o trabalho da Enfermagem para garantir o respeito à Lei do Exercício Profissional 7.498/86 e ao Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

A cota única deve ser paga até 29 de julho, sem multas.

 

SAIBA MAIS SOBRE A ANUIDADE

O que é a anuidade, que pago todo ano ao meu Conselho de Classe? Por que preciso pagá-la? Se você é profissional de Enfermagem, provavelmente, já se fez essas perguntas. Confira alguns esclarecimentos e entenda o que é feito com estes recursos:

• O que é a anuidade?
A anuidade é um tributo pago para se exercer legalmente a profissão que é registrada em órgãos de classe. Trata-se de Contribuição de Fiscalização Profissional.

• Por que devo pagar?
O pagamento da anuidade é previsto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011. Em seu artigo 4º, é claramente exposto que “os Conselhos cobrarão: I – multas por violação da ética, conforme disposto na legislação; II – anuidades; e III – outras obrigações definidas em lei especial. Já o artigo 5º diz que “o fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício”. Em outras palavras, a Lei nº 12.514 fala sobre a obrigatoriedade da cobrança da anuidade. Tendo em vista que o Coren/SC, assim como outros Conselhos de Classe, é uma Autarquia Federal, o governo do País determina que a instituição seja mantida através desse tributo, semelhante a outros que pagamos.

• O que é feito com o valor arrecadado através das anuidades?
De cada anuidade recebida, 25% é direcionado para o Conselho Federal de Enfermagem e o restante fica sob a responsabilidade do Regional para que sejam custeadas as despesas necessárias à manutenção da infraestrutura e de fiscalização, que permitem sua atuação em defesa e valorização da profissão, bem como dos pacientes que têm o direito de receber este tipo de assistência legal e ética.  Além disso, são realizadas diversas ações envolvendo a informação e comunicação com os profissionais de Enfermagem, e ainda o funcionamento da sede, localizada em Florianópolis, e das seis subseções no Estado para atendimento ao profissional: Joinville, Blumenau, Caçador, Criciúma, Chapecó e Lages

• Quem define o valor da anuidade?
Seguindo os parâmetros estabelecidos pela Lei nº 12.514/11, o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) estabelece os valores da anuidade para todos os Regionais por meio de resolução específica.

• Quais as vantagens adquiridas pelos profissionais a partir da sanção da Lei nº 12.514/11?
Algumas das vantagens previstas a partir da sanção dessa Lei e através da Resolução 399/2011 são:
a) concessão de descontos para pagamento antecipado ou à vista;
b) garantia de parcelamento em pelo menos 5 vezes;
c) regras claras sobre o valor máximo da anuidade e reajustes anuais;
d) desconto para profissionais recém-inscritos: desconto no valor da primeira anuidade dos recém-inscritos, com montantes de 30% para Enfermeiros e 50% para Técnicos e Auxiliares, no valor da primeira anuidade, que será paga proporcionalmente quando solicitada a partir do mês de julho;
e) critérios de isenção para profissionais: portadores de inscrição remida; portadores de doença grave prevista em Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal do Brasil que estiver em vigor para Imposto de Renda; ou que tenham sido atingidos por calamidade pública no local de moradia.

• Como posso acompanhar o que o Conselho tem feito, sua prestação de contas e solicitar serviços?
As ações realizadas pelo Coren/SC, incluindo a fiscalização do exercício profissional, capacitações, cursos e participação em ações de valorização da categoria podem ser acompanhadas através do site www.coren.sc.gov.br  e também nas redes sociais – Facebook, Instagram, Twitter, Telegram e YouTube.
As prestações de contas são publicadas mensalmente no Portal da Transparência – CLIQUE AQUI
Para solicitar serviços, os enfermeiros, técnicos e auxiliares contam com:
a) Serviços On-Line disponível AQUI
b) Atendimento personalizado através do e-mail: corenscvirtual@gmai.com
c) Atendimento telefônico (48) 3224.9091