Condutas antiéticas nas redes podem ter graves consequências na vida real

“Ética nas redes sociais: implicações para profissionais de Enfermagem” foi                                                        tema do debate

Quando uma imagem ou informação de relevante interesse público é publicada na internet, mesmo se for apagada segundos depois, provavelmente já será tarde demais, pois a publicação poderá ter sido copiada, replicada, viralizada e eternizada nas redes sociais. Em caso de danos a terceiros, mesmo que tenha se arrependido, o autor original sempre será o maior responsável por todos os efeitos gerados pela publicação. Portanto, para o profissional de Enfermagem, a decisão de fazer um simples post sobre pacientes, tratamentos ou exercício da profissão precisa ser muito bem pensada, pois erros ou excessos sobre esses temas podem ser passíveis de sanções profissionais, civis e até criminais.

Essa problemática foi tema do debate científico “Ética nas redes sociais: implicações para profissionais de Enfermagem”, conduzido pelos professores Mauro Pires, Dirce Guilhem e Deyse Santoro, dentro da programação da 23ª edição do Congresso Brasileiro dos Conselhos de Enfermagem. “A infração mais comum é publicar nas redes sociais a imagem de paciente sem autorização formal ou apenas com autorização verbal. Outra situação que se repete muito é o compartilhamento de prontuários com colegas por meio de aplicativos de mensagens. Nos dois casos, o conteúdo pode ser vazado por terceiros, fugir do controle e causar estragos”, explicou Guilhem. “Apagar não resolve, fica o rastro digital, não tem volta”, emendou Pires.

Todas as condutas profissionais e seus reflexos na comunicação pública estão previstos no Código de Ética da Enfermagem e na Resolução Cofen 554/2017, que estabelece critérios sobre o comportamento dos profissionais de Enfermagem nos meios de comunicação de massa, na mídia impressa, em peças publicitárias, de mobiliário urbano e nas mídias sociais. “Para além da esfera profissional, a conduta ética nas redes sociais tem previsão legal no Marco Civil da Internet, no Código Civil, no Código Penal e até na Constituição Federal”, esclarece Mauro Pires.

O que você não pode e não deve fazer
– Utilizar meios de comunicação de massa para divulgar métodos e meios que não tenham reconhecimento científico;

– Divulgar procedimentos de maneira exagerada, fugindo de conceitos técnicos, para individualizar e priorizar sua atuação ou a instituição onde atua ou que tenha interesse pessoal;

– Usar entrevistas e outros expedientes de comunicação para angariar clientela, fazer concorrência desleal e pleitear exclusividade de métodos de tratamentos e cuidados;

– Adulterar dados estatísticos visando beneficiar-se individualmente ou à instituição que representa, integra ou financia;

– Apresentar em público técnicas e métodos científicos que devem limitar-se ao ambiente de Enfermagem;

– Veicular informações que possam causar intranquilidade, pânico ou medo à sociedade;

– Usar de forma abusiva, enganadora ou sedutora representações visuais e informações que possam induzir a promessas de resultados;

– Expor a figura do paciente como forma de divulgação técnica, método ou resultado de tratamento, salvo mediante autorização expressa;

– Divulgar imagens sensacionalistas envolvendo profissionais, pacientes e instituições;

– Difamar a imagem de profissionais da saúde, instituições e entidades de classe;

– Ofender, maltratar, ameaçar, violar direitos autorais, revelar segredos profissionais, prejudicar pessoas ou instituições;

– Expor imagens da face ou do corpo de pacientes que não se destinem às finalidades acadêmicas;

– Publicar imagens ou fotografias de pacientes vulneráveis ou legalmente incapazes de exercerem uma decisão autônoma;

– Compartilhar imagens que possam trazer qualquer consequência negativa aos pacientes ou destinadas a promover o profissional ou instituição de saúde;

– Exibir imagens comparativas, referentes às intervenções realizadas relativas ao “antes e depois” de procedimentos, como forma de assegurar a outrem a garantia de resultados, salvo mediante autorização expressa;

– Publicar imagens de exames de pacientes onde conste a identificação nominal deles;

– Promover ou ser conivente com injúria, calúnia e difamação de pessoa e família, membros das equipes de Enfermagem e de saúde, organizações da Enfermagem, trabalhadores de outras áreas e instituições em que exerce sua atividade profissional;

– Praticar ou ser conivente com crime, contravenção penal ou qualquer outro ato que infrinja postulados éticos e legais, no exercício profissional;

– Produzir, inserir ou divulgar informação inverídica ou de conteúdo duvidoso sobre assunto de sua área profissional;

– Disponibilizar o acesso a informações e documentos a terceiros que não estão diretamente envolvidos na prestação da assistência de saúde ao paciente, exceto quando autorizado pelo paciente, representante legal ou responsável legal, por determinação judicial.

O que você pode e deve fazer
– Respeitar o pudor, a privacidade e a intimidade da pessoa, em todo seu ciclo vital e nas situações de morte e pós-morte;

– Resguardar os preceitos éticos e legais da profissão quanto ao conteúdo e imagem veiculados nos diferentes meios de comunicação e publicidade;

– Nos trabalhos e eventos científicos em que a exposição da figura do paciente for imprescindível, o profissional de Enfermagem deverá obter prévia autorização expressa do mesmo ou de seu representante legal;

– A responsabilidade, respeito a direitos autorais e à privacidade devem guiar o comportamento dos profissionais de Enfermagem nas mídias sociais;

– Qualquer profissional pode se utilizar de qualquer meio de divulgação para prestar informações, dar entrevistas e publicar artigos científicos, versando sobre assuntos de enfermagem, obedecendo à legislação vigente;

– Posicionar-se contra e denunciar aos órgãos competentes ações e procedimentos de membros da equipe de saúde, quando houver risco de danos decorrentes de imperícia, negligência e imprudência ao paciente, visando a proteção da pessoa, família e coletividade;

– Manter sigilo sobre fato de que tenha conhecimento em razão da atividade profissional, exceto nos casos previstos na legislação ou por determinação judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante ou responsável legal;

– Responsabilizar-se por falta cometida em suas atividades profissionais, independentemente de ter sido praticada individual ou em equipe, por imperícia, imprudência ou negligência, desde que tenha participação ou conhecimento prévio do fato.

– Comunicar formalmente ao Conselho Regional de Enfermagem e aos órgãos competentes fatos que infrinjam dispositivos éticos-legais e que possam prejudicar o exercício profissional e a segurança à saúde da pessoa, família e coletividade;

Dicas importantes
– Não confunda vida pessoal com vida profissional;
– Verifique a veracidade da informação antes de compartilhar;
– Tenha cuidado ao abordar temas polêmicos;
– Nunca use ofensas ou xingamentos em nenhuma hipótese.

Penalidades – Na esfera profissional, as penalidades variam entre advertência verbal, multa, censura, suspensão do exercício profissional e até cassação do registro. No âmbito civil e penal, o profissional pode responder por violação de direitos de imagem, injúria, calúnia, difamação e ser penalizado com multa, sanções civis e até prisão.

 

Fonte: Ascom – Cofen