Coren-SC realizou Sessão de Desagravo em favor de enfermeira da cidade de Sul Brasil

Nesta terça-feira (5/10), o Coren-SC promoveu uma Sessão de Desagravo virtual em favor da enfermeira Francieli Hollas Rosalem, servidora pública municipal em Sul Brasil, que denunciou a usuária do Sistema Único de Saúde (SUS),  Juliana de Mattos Martins por publicação ofensiva publicada em grupo de Facebook que resultou em danos à imagem da profissional na comunidade onde atua. O presidente do Coren-SC Gelson Albuquerque coordenou a reunião, onde além da enfermeira Francieli estiveram presentes o prefeito Maurílio Ostroski, a secretária de Saúde de Sul Brasil, Ágata Paula Valmorbida e secretário de Administração, Diego Gustavo Kirsch, entre outros colegas.

Todo o evento foi transmitido pelo YouTube – PARA VER, clique aqui.

A conselheira do Coren-SC, Maria Elisabeth Kleba, foi a relatora do processo e leu a Nota de Desagravo, documento que deferiu o pedido da profissional e foi aprovado na Reunião Ordinária Plenária (ROP) que reúne os conselheiros mensalmente. As conselheiras Maristela Azevedo e Renata Medeiros também acompanharam a reunião.

A enfermeira Francieli fez uma fala e agradeceu o apoio, relatando um pouco do ocorrido e que as ofensas foram sobre o atendimento realizado, sendo que ela seguiu todas as diretrizes preconizadas pelo Ministério da Saúde. “É importante denunciar para colaborar com toda a Enfermagem, pois não podemos ser agredidas moralmente nas redes sociais e prejudicar nossa atuação, já que o ocorrido induziu a informações erradas. Assim como as redes podem ajudar a divulgar dados, pode também ser danoso às pessoas quando usadas indevidamente. Precisamos exigir mais respeito entre profissionais e usuários”, disse ela. O prefeito e a secretária de saúde também se manifestaram em apoio à Francieli, destacando que numa cidade pequena esse tipo de acontecimento acaba ganhando proporções maiores e gerando desinformação.

O Coren/SC atua para que a profissão seja respeitada e possa trabalhar com dignidade.  O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem em seu art. 47, estabelece que o profissional tem o direito de requerer ao Conselho a adoção das medidas cabíveis para o desagravo público sempre que ofendido no exercício de sua profissão.