Nesta quinta-feira (4), a Presidência da República sancionou o Projeto de Lei (PL 2564/20), que estabelece a criação do Piso Salarial da Enfermagem. O PL foi sancionado parcialmente, já que a presidência vetou o artigo que definia um reajuste anual conforme o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). O Congresso Nacional tem 30 dias para decidir se derruba ou não o veto a esse artigo.
A sanção foi extremamente comemorada pelo Conselho Regional de Enfermagem de Santa Catarina (Coren-SC). A presidente do Conselho, Maristela Azevedo, destacou o reconhecimento a essa classe profissional que esteve na linha de frente durante todo o enfrentamento à pandemia da Covid-19.
“Esse direito a um piso salarial é uma luta de décadas dos profissionais de enfermagem de todo o país. Atualmente precisamos ter jornadas duplas, até triplas, para ter um salário digno e o piso chega para ajudar a mudar esse cenário. Nós encaramos isso como um reconhecimento de toda a sociedade, já que esse PL teve uma manifestação popular favorável de mais de 3 milhões de pessoas na internet”, destacou Maristela.
O Piso
O texto prevê remuneração mínima inicial para enfermeiros no valor de R$ 4.750, a ser pago nacionalmente por serviços de saúde públicos e privados. Em relação à remuneração mínima dos demais profissionais, o texto fixa 70% do piso nacional dos enfermeiros para os técnicos de enfermagem e 50% para os auxiliares de enfermagem e as parteiras.
Para dar segurança jurídica ao Projeto de Lei, o Congresso Nacional também aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 11/22, que evita possíveis judicializações e garante a constitucionalidade do projeto.
Valores estabelecidos pelo piso:
Enfermeiros: R$ 4.750
Técnicos de enfermagem: R$ 3.325
Auxiliares de enfermagem: R$ 2.375
Parteiras: R$ 2.375
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Entenda a tramitação do Piso Salarial da Enfermagem de maneira descomplicada