Confira prazos de retirada de certidões para inscrição de chapas nas Eleições Coren|SC 2011

O Departamento Jurídico do Coren|SC elaborou um informe com os prazos de retirada de certidões e suas respectivas validades, fornecidos pelas instituições emissoras, para inscrição de chapas nas Eleições 2011. A proposta é garantir que todas/os as/os interessadas/os em participar do pleito tenham informações completas sobre os documentos necessários, a partir dos Artigos 30 e 31 do Código Eleitoral.

Confira:

PRAZO PARA RETIRAR CERTIDÕES PARA INSCRIÇÃO DAS CHAPAS DE ELEIÇÃO E VALIDADE:

Certidão de regularidade no Coren|SC: Prazo 5 dias. Validade de 30 (trinta) dias.
Solicitação da certidão na sede ou nas subseções, por email ou pessoalmente.
Atenção: a retirada do documento deve ser feita pessoalmente ou por procuração.
Documento sem taxas (gratuito).

Certidão do TRE:
Retirada imediata no endereço eletrônico:
http://www.tse.jus.br/internet/servicos_eleitor/quitacao.htm
Validade indeterminada.

Certidão negativa Tribunal de Contas União:
Retirada imediata no endereço eletrônico:
http://www.tcu.gov.br/Certidoes/.
Validade de 30 (trinta) dias contados da data da emissão.

Certidão negativa do Tribunal de Contas do Estado:
Retirada no Tribunal de Contas, prazo médio de 10 dias contados do protocolo do pedido.
Validade de 30 (trinta) dias da data da emissão.

Certidão negativa conjunta da Receita Federal e da Dívida Ativa:
Retirada imediata por meio eletrônico no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=2&ERR=parminvalido&NI=
Prazo de validade 6 (seis) meses.

Certidão negativa cível, criminal e fiscal da Justiça Estadual:
Retirada no fórum da comarca onde reside, prazo médio de 2 dias contados do protocolo do pedido.
Validade de 30 (trinta) dias.
Observação: O prazo de validade do documento acima é de 60 dias. Ressaltamos que a primeira informação, que indicava 30 dias, foi indicada pela instituição no primeiro contato feito pelo Departamento Jurídico do Coren|SC. (18.04.2011)

Certidão negativa cível, criminal e fiscal da Justiça Federal:
Retirada imediata por meio eletrônico no endereço:
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/certidao/index.php.
Validade de 30 (trinta) dias.

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Declaração das instituições onde trabalha ou trabalhou e que não foi condenado em Processo Disciplinar Administrativo nos últimos 05 (cinco) anos.

Declaração assinada pelo integrante da chapa: concordando com a candidatura, explicitando se concorre à vaga de efetivo ou suplente.

Declaração de próprio punho do candidato, por ele subscrita e com firma reconhecida, de que, sob as penas da lei, está em pleno gozo dos seus direitos civis.

Procuração fornecida pelos candidatos, aos profissionais representantes e substituto de chapa, conferindo-lhe poderes para representá-los.