Dúvidas Frequentes

1) Como fazer minha inscrição no Coren/SC?

É possível fazer sua inscrição no Coren-SC de forma totalmente online. Para solicitar sua inscrição no Coren-SC é necessário acessar o link Serviços Online em nosso site (http://www.corensc.gov.br/servicos-online/) e clicar na opção Inscrição e Transferência Online. Para verificar os documentos necessários acesse a opção Documentos Obrigatórios.

O mesmo procedimento poderá ser realizado para Reinscrição, Inscrição Secundária e Inscrição Remida.

Obs: Após a conclusão dos procedimentos online, para fins de emissão da Carteira de Identidade Profissional, o profissional deverá agendar em até 180 dias atendimento para autenticação dos documentos e coleta dos dados biométricos.

Clique aqui e faça seu agendamento.

2) Como posso transferir minha inscrição?

É possível fazer sua transferência de outro Estado para o Coren-SC de forma totalmente online. Para solicitar sua inscrição no Coren-SC é necessário acessar o link Serviços Online em nosso site (http://www.corensc.gov.br/servicos-online/) e clicar na opção Inscrição e Transferência Online. Para verificar os documentos necessários acesse a opção Documentos Obrigatórios. 

Obs: Após a conclusão dos procedimentos online, para fins de emissão da Carteira de Identidade Profissional, o profissional deverá agendar em até 180 dias atendimento para autenticação dos documentos e coleta dos dados biométricos.

Clique aqui e faça seu agendamento.

Já para transferir do Coren-SC para outro Estado, será necessário emitir uma certidão de transferência pelo site. Após retirar a certidão, será necessário apresentar documentação exigida no Coren de destino.

3) Como solicitar Inscrição Remida?

Para solicitar inscrição remida é necessário possuir 30 (trinta) anos, consecutivos ou não, de inscrição no sistema Cofen/Conselhos Regionais como Auxiliar de Enfermagem, Técnico de Enfermagem e/ou Enfermeira (o). Para mais informações clique aqui.

4) Como atualizar meu cadastro?

Em nosso site você pode atualizar seu endereço, telefone e e-mail. Você deve acessar o menu Serviços online > Boletos e Atualização Cadastral.

ATENÇÃO: Para alterar nome, estado civil, filiação e demais dados é necessário comparecer pessoalmente com documento que comprove a mudança para que seja emitida uma segunda via da carteira de identidade profissional. Clique aqui para agendar horário para atendimento presencial.

5) Como posso renovar ou emitir segunda via da carteira de identidade profissional?

A renovação e a segunda via da carteira deve ser realizada pessoalmente, devido a coleta de assinatura e impressão digital, trazendo os documentos necessários:

  • Carteira de Identidade (RG);
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Título de Eleitor;
  • Comprovante de residência.
  • Carteira do Coren atual;
  • Certidão de casamento ou averbação de separação/divórcio ou viuvez caso o nome e/ou estado civil tenham sido alterados;
  • Boletim de Ocorrência para os casos de perda, extravio, destruição, furto ou roubo da carteira de identidade profissional;
  • Estar adimplente junto ao Coren/SC;

Obs: Não há custo para renovação de carteira. No caso de segunda via, haverá necessidade de pagamento da taxa de emissão da carteira (R$ 101,00). Poderá haver isenção da taxa em caso de furto ou roubo mediante apresentação do Boletim de Ocorrência.

Clique aqui para agendar horário para atendimento presencial.

 6) Como cancelar/suspender minha inscrição no Coren/SC?

O cancelamento de inscrição pode ser iniciado de forma online. Será emitido um requerimento que deverá ser impresso, assinado e enviado junto com a Carteira de Identidade de Profissional para qualquer uma das unidades do Coren-SC. Clique Aqui e confira mais informações.

Já a Suspensão Temporária deve ser solicitada presencialmente mediante agendamento. Para mais informações sobre Suspensão Temporária Clique Aqui.

7) Como registrar uma empresa no Coren-SC?

O requerimento (impresso, assinado e digitalizado) e os documentos necessários (informados aqui) podem ser encaminhados para elaine.nunes@corensc.gov.br.

Após análise dos documentos pelo Departamento de Registro, Inscrição e Cadastro, você receberá por email o boleto para pagamento da taxa e orientações para conclusão do processo de registro de empresa/instituição.

Os documentos podem ser entregues também em nossa Sede ou Subseções.

Clique Aqui e veja mais informações sobre registro de empresa.

8) Caso ainda tenha dúvidas com relação à inscrição no Coren/SC, o que faço?

Você pode navegar em nosso site para verificar se sua dúvida pode ser esclarecida. Em “Serviços online” você encontra links para os principais conteúdos. Caso ainda assim permaneça com dúvidas, você pode encaminhar ligar para 0800-048-9091.

1) Como emitir certidões?

Para emitir Certidão de Cadastro, Transferência, Cancelamento, Negativa de Débitos ou Positiva com Efeito de Negativa, você deve clicar aqui ou acessar Serviços Online > Certidões > Certidões Online.

Em caso de emissão de Certidão Negativa de Processo Ético-disciplinar, Regularidade de Inteiro Teor, Regularidade para Trabalho no Exterior ou Narrativa, você deve clicar aqui ou acessar Serviços Online > Certidões e selecionar a opção desejada.

As certidões que solicitam o preenchimento de um formulário serão encaminhadas ao seu e-mail. Acompanhe também sua caixa de spam ou lixo eletrônico.

2) Como emitir segunda via de boleto?

Para emitir novo boleto você deve clicar aqui ou acessar o menu Serviços online >Boletos e Atualização Cadastral.

1) Como negociar meus débitos?

Os débitos podem ser negociados de forma online através do link. Após atualizar seu cadastro, o profissional deve clicar em “Anuidades e Boletos”.

Os débitos também podem ser negociados de forma presencial mediante agendamento na Sede ou em uma das subseções.

 

2) Posso emitir certidão estando com débitos?

A certidão de regularidade financeira declara duas situações:

a) Certidão negativa de débitos – quando não há débitos de anuidades e taxas;
b) Certidão positiva com efeitos de negativa de débitos – quando os débitos foram negociados e a primeira parcela foi quitada.

Portanto, a emissão das certidões depende de baixa do pagamento no sistema, que ocorre sempre no dia útil seguinte ao pagamento.

1) O que é Anotação  de Responsabilidade Técnica?

Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos Serviços de Enfermagem é uma atribuição específica e inerente ao profissional Enfermeiro, que deve estar habilitado na forma da legislação vigente, e que responde tecnicamente pela assistência e qualidade dos serviços prestados sob sua responsabilidade.

 

2) O enfermeiro pode assumir a Responsabilidade Técnica (RT)  em mais de uma empresa?

Sim, a Resolução Cofen nº 509/2016 estabelece o limite máximo de 02 (duas) concessões de ART por enfermeiro, desde que não haja coincidência de horário de suas atividades como RT ou assistencial nas empresas/instituições/ensino as quais esteja vinculado. Clique aqui para ler na íntegra a Resolução Cofen nº 509/2016.

 

3) Como solicito Anotação da Responsabilidade Técnica?

É necessário encaminhar ao Coren/SC da sua região a documentação completa por correio.

Para acessar a lista de documentos necessários, clique aqui.

Após o envio e deferimento, sua solicitação será aprovada em Reunião Ordinária de Plenário (ROP), que ocorre uma vez por mês (Calendário de ROP).

 

4) Como retirar minha Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT)? 

A CRT estará disponível para impressão no cadastro do profissional no site do Coren, logo após sua homologação em Reunião Ordinária de Plenário.

Para acessar seu cadastro, clique aqui. O acesso ao site é pelo seu número de inscrição (sem os pontos e sem os zeros que antecedem), CPF, sua data de nascimento e nome da sua mãe.

Caso sua CRT não esteja disponível, você pode entrar em contato com a(o) Enfermeira(o) Fiscal da sua região. Clique aqui para verificar os contatos.

 

5) Quanto tempo a Certidão de Responsabilidade Técnica é valida?

 Certidão de Responsabilidade Técnica (CRT) terá validade de um ano a partir da emissão, devendo ser renovada anualmente para estar ativa.

Enfatizamos que a CRT é cancelada automaticamente por falta de renovação, caso o profissional não solicite a renovação desta antes da data de vencimento. Fique atendo ao prazo!

Para maiores informações sobre a documentação, clique aqui.

 

6) Quando deve ser feito o cancelamento da CRT e como proceder para cancelar?

A CRT deve ser cancelada obrigatoriamente nos casos de desligamento da instituiçãomudança de função e afastamento superior a 30 dias. A responsabilidade de cancelar a CRT é do próprio Enfermeiro Responsável Técnico, que deve preencher o Requerimento de Cancelamento e entregá-lo na sede ou subseções do Coren/SC ou enviar no e-mail do Enfermeiro Fiscal responsável.

Enfatizamos que a CRT é cancelada automaticamente por falta de renovação, caso o profissional não solicite a renovação desta antes da data de vencimento.

Para imprimir o requerimento de cancelamento, clique aqui.

Clique aqui para verificar os contatos dos Enfermeiros Fiscais.

 

7) Como sei quais são as atribuições do Enfermeiro Responsável Técnico (RT)?

As atribuições do RT constam no Artigo  10 da Resolução Cofen nº 509/2016.

Para acessar a Resolução Cofen nº 509/2016 para leitura ou impressão, clique aqui.

 

8) Caso  ainda tenha dúvidas com relação à Responsabilidade técnica, o que faço?

Você pode enviar um e-mail para o Departamento de Fiscalização que responderá todas as suas dúvidas.

fiscalizacao@corensc.gov.br

Clique aqui para acessar as respostas técnicas relacionadas ao exercício ético-profissional fornecidas pelas Câmaras Técnicas do Coren/SC.