II Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora aprova moção de apoio à regulamentação da jornada de 30h para os profissionais de Enfermagem

Entre as deliberações da II Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Santa Catarina está a moção de apoio ao Projeto de Lei nº 2295/2000, que regulamenta a jornada de trabalho em 30h semanais para Enfermeiros, Técnicos e Auxiliares de Enfermagem.

A moção aprovada por unanimidade na Conferência Estadual, realizada nos dias 26 e 27 de junho, em Florianópolis, foi uma proposição do Técnico de Enfermagem Fábio Ramos Nunes. Fábio é funcionário licenciado do Hospital Regional Leonir Vargas Ferreira (Chapecó), Diretor do Sindicato dos Trabalhadores Estabelecimentos dos Serviços de Saúde Chapecó e Região. “A regulamentação da jornada de trabalho em 30h semanais para os profissionais de Enfermagem é uma luta antiga. Está mais do que na hora da Câmara dos Deputados aprovar o Projeto de Lei. Não aguentamos mais essa rotina exaustiva de trabalho. A nossa luta pela regulamentação da jornada é por mais qualidade para assistência em Enfermagem prestada aos usuários”, defendeu. Agora a moção será apresentada na Conferência Nacional, agendada para Brasília de 10 a 13 de novembro de 2014. Fábio foi eleito delegado e participará da Conferência Nacional.

A Moção aprovada na Conferência Estadual tem a seguinte redação: “Os delegados e delegadas da II Conferência Estadual de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora de Santa Catarina, na cidade de Florianópolis manifestam-se pela aprovação do Projeto de Lei 2295/2000, que regulamenta em 30 horas a jornada de Trabalho aos profissionais de enfermagem. Levando em conta a exaustiva carga horária, pois estes trabalhadores convivem as 24 horas do seu dia com o nascimento e morte simultaneamente.

Considerando o grande número de afastamentos do trabalho por depressão, estresse e acidentes de trabalho; Considerando ainda que as más condições de trabalho pela precarização da mão de obra e sobrecarga de trabalho vem adoecendo estes profissionais.

Somente com uma jornada de 30 h estes profissionais poderão ter a discussão da saúde do trabalhador com qualidade”.